Decisão do STF reestabelece pagamento do seguro-defeso aos pescadores

Suspensão do benefício aconteceu com a publicação da Portaria 192/2015, derrubada pelo ministro Luís Roberto Barroso

Após o reestabelecimento do Decreto Legislativo 242/2015, aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, foi derrubada a Portaria Interministerial 192/2015, que suspendeu o pagamento do seguro-defeso e o período-defeso – quando a pesca é proibida para proteger a reprodução das espécies – por 120 dias com o objetivo de realizar um recadastramento dos pescadores artesanais. A decisão foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, na última sexta-feira (11).

De acordo com o presidente do Sindicato dos Pescadores no Estado do Amazonas (SINDPESCA/AM) e Secretário dos Trabalhadores na Pesca da CSB, Ronildo Nogueira Palmere, a liberação do benefício representa uma vitória para a categoria, mas que infelizmente veio acompanhada de prejuízos irrevogáveis aos trabalhadores e ao meio ambiente. “Nós entramos com ações no Ministério Público Federal em vários estados para que esta Portaria fosse barrada o mais rápido possível, porém, com a indecisão se ela valeria ou não, ficamos sem receber o seguro e sem pescar”, afirma o dirigente.

A Portaria 192/2015 dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente foi sustada no final de 2015 pelo Decreto Legislativo 242 do mesmo ano, que por sua vez foi travado pelo presidente do STF Ricardo Lewandowski até a última decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo Palmere, pescadores chegaram a ser multados em R$ 3 a R$ 60 mil por pescar durante o período-defeso por conta do “vai e vem” judiciário.

“Além disso, o impacto ambiental causado pela liberação da pesca durante a piracema (período de desova dos peixes) será sentido daqui a três anos com a escassez de peixes aqui no Amazonas. E isso acontecerá porque o governo não tinha um estudo técnico para paralisar a pesca ou liberar do modo como foi liberado”, acrescenta.

De acordo com o governo federal, a medida foi necessária para a realização de uma auditoria, pois haveria mais pessoas recebendo o benefício do que trabalhadores cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura. Cerca de 500 mil brasileiros recebem o valor de R$ 880 durante o período de interrupção do exercício da profissão.

Para o presidente do SINDPESCA/AM, a suspensão do benefício foi um golpe ao direito trabalhista do pescador, conquistado pela Lei 10.779/2003, que concede o pagamento do seguro. “O recadastramento não aconteceu e, ainda por cima, eles tiraram nosso direito sem sequer nos chamar para uma conversa, para procurarmos entrar em um acordo. Fomos surpreendidos de modo covarde, mas graças à mobilização do movimento sindical, conseguimos reverter a situação”, revela Ronildo Palmere.

Com a digitação dos requerimentos do benefício no Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), os pescadores do estado do Amazonas preveem o início do pagamento das quatro parcelas do seguro para final de março. Como o período-defeso do estado compreende o intervalo dos dias 15 de novembro a 15 de março, a categoria amazonense receberá o retroativo correspondente aos meses legislados pela Portaria 192/2015.

O dirigente Ronildo Nogueira Palmere ainda destaca que “o apoio da CSB tanto no estado como a nível nacional foi fundamental para que todo o País fosse beneficiado novamente pelos seus direitos conquistados com muita luta”. O SINDPESCA/AM apresentou uma moção em defesa do seguro-defeso à Diretoria Executiva e Direção Nacional da CSB durante o II Congresso da Central.

“A CSB, a partir do momento que tomou conhecimento da causa, nos providenciou todo o respaldo jurídico e tudo o que foi necessário para esta vitória. A articulação do nosso presidente Antonio Neto e de todos os companheiros, inclusive da imprensa, foi muito importante para que pudéssemos mostrar aos ministros o grande impacto que estava sendo causado no nosso estado e no Brasil. Por estas razões, nós reconhecemos na CSB a maior central do País”, ressalta o dirigente.

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