Segundo a entidade, mesmo com a disposição do Executivo em propor mudanças, elas ainda prejudicam milhões de trabalhadores
Hoje pela manhã, 14 de abril, a CSB e Força Sindical se reuniram com o senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da MP 665 – que altera as regras para a concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do o seguro-defeso dos pescadores artesanais -, para discutir o relatório que o parlamentar apresentou hoje à tarde.
Segundo o senador, houve uma série de negociações com o governo. Na reunião, ele expôs às centrais sindicais as mudanças no projeto, com o objetivo de alinhar um acordo com base nos pontos cedidos pelo governo e naqueles em que as centrais poderem ceder.
No relatório, Paulo Rocha propôs o período de doze meses de carência de trabalho para a primeira solicitação do seguro-desemprego e de nove meses para a segunda requisição, mantendo-se a regra da Medida (seis meses) para o terceiro pedido do benefício. A MP 665, inicialmente, prevê 18 meses de carência para a solicitação do primeiro benefício e 12 para a seguinte.
No que se refere ao abono salarial, o relator sugeriu que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para receber o benefício. Na MP, o período exigido passa para seis meses de trabalho sem interrupção.
Sob este cenário, a CSB não cedeu às mudanças nem à redução proposta pelo governo para estas questões. Segundo a Entidade, com relação ao seguro-desemprego, se a proposta do governo é diminuir gastos, combatendo a rotatividade, a solução não está na punição aos trabalhadores. Para a CSB, as empresas que têm maior índice de rotatividade precisam ser punidas, uma vez que já foram identificadas, são conhecidas e de fácil controle por parte do governo.
“Já apresentamos dezenas de propostas para combater efetivamente a rotatividade e diminuir os gatos com o seguro-desemprego. Há formas justas de resolver a questão sem retrocesso nos direitos trabalhistas, que vai afetar a vida do povo mais carente”, disse Antonio Neto.
Para o seguro-defeso – pago ao pescador profissional durante o período de proibição da pesca –, não houve alteração na proposta, mantendo-se em um ano o tempo mínimo de registro do pescador para ter acesso ao direito.
O presidente da CSB afirma que o seguro-desemprego não é um seguro para pescador. Ele explica que governo e o Ministério do Meio Ambiente estabeleceram regras pelas quais fica proibida a pesca, em determinados períodos, para preservação das espécies. Antonio Neto ressalta que, com o impedimento do trabalho do pescador, o governo precisa garantir a ele a sobrevivência. “Entretanto se querem também combater fraudes no benefício dos pescadores, não é dificultando o acesso deles ao seguro que a questão será resolvida. Não se pode punir esses trabalhadores”, reiterou.
“Reconhecemos a boa vontade do governo em negociar, mas consideramos que estas medidas são desastrosas e ineficazes. Mesmo amenizando as regras, elas ainda punem milhões de trabalhadores brasileiros”, completou Antonio Neto.
O texto da MP 665 continua em discussão amanhã, 15 de abril.