Emenda inserida na Medida Provisória propõe fórmula 85/95, que estabelece uma aposentadoria mais justa aos trabalhadores
A emenda do fim do fator previdenciário, inserida na Medida Provisória 664 e aprovada por deputados e senadores no Congresso, estabelece o fim de uma regra que dificulta a aposentadoria dos trabalhadores. Aprovada em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social, o fator é aplicado para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, e prejudica quem se aposenta mais cedo porque leva em consideração a expectativa de vida do trabalhador.
Atualmente, este sistema reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
Como uma das bandeiras de luta encampada pela CSB desde a sua fundação, a Central trabalhará pela manutenção da fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com vencimento integral se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 para mulheres ou 95 para os homens. Esta alternativa se mostra mais viável na garantia de uma remuneração minimamente justa ao trabalhador que contribuiu anos com a Previdência Social.
O governo, entretanto, já se manifestou dizendo que vetará a emenda assim que a MP 664 chegar ao Planalto. Desta forma, a Central apoiará todos os esforços para a manutenção do fator 85/95, garantindo uma aposentadoria mais digna aos brasileiros.
Desde 2003, um Projeto de Lei do Senado (PLS 296/03) tenta extinguir o fator previdenciário. O texto já foi aprovado pelos senadores. Na Câmara, ele foi renomeado como PL 3299/08 e tramita na Casa, mas sem consenso para votação no Plenário.
Leia no link abaixo matéria sobre a aprovação da Medida Provisória 664 pelo Senado: