Em reunião com ministros, dirigentes pedem sanção de texto aprovado no Congresso
Na tarde de ontem, 15 de junho, a CSB e as centrais sindicais se reuniram com os ministros Carlos Gabas, (Previdência), Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência da República), Nelson Barbosa (Planejamento), e Ricardo Berzoini (Comunicações) para pedir a sanção da presidenta Dilma Rousseff na fórmula 85/95 das aposentadorias. O encontro aconteceu no Palácio do Planalto.
Carlos Gabas apresentou aos dirigentes dados que, segundo o governo, mostram como a fórmula 85/95 pode afetar o FGTS e a Previdência Social até 2060. As centrais foram unânimes, entretanto, ao reiterarem que a alternativa proposta como emenda na MP 664 representa um avanço, uma vez que o fator previdenciário afeta diretamente a aposentadoria do trabalhador que se aposenta mais cedo.
Flávio Werneck, vice-presidente da CSB e presidente do Sindipol-DF, representou a Central na reunião e reforçou a posição da Entidade sobre a necessidade de acabar com o fator. “A fórmula 85/95 não é a ideal, mas traz justiça ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No governo FHC implantaram o fator previdenciário, e viemos lutando para acabar com ele desde então. Em 2007 estivemos muito próximos, mas não chegamos a um consenso, e a alternativa já era a 85/95. E estamos agora num governo de continuidade. Então, nada mais coerente do que sancionar a fórmula”, explicou.
Carlos Gabas disse que o governo não apresentou uma alternativa à fórmula 85/95. Segundo o ministro, a equipe de Dilma Rousseff queria ouvir os representantes dos trabalhadores. As centrais, no entanto, mantêm a posição pela aprovação do texto tal qual aprovado no Congresso.
Caráter perverso do fator
O fator previdenciário é um redutor do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. O valor do benefício considera, além deste tempo, a idade e a expectativa de vida do trabalhador com base nos dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo números do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), do total de 16,7 milhões de aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social ativas em dezembro de 2012, 4,862 milhões eram por tempo de contribuição, equivalentes a 29% do total. E desde que foi criado, o fator previdenciário já atingiu 2.738.478 trabalhadores, 67%, homens e 33%, mulheres.
Na fórmula 85/95, o trabalhador se aposenta com vencimento integral se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 para mulheres ou 95 para os homens. Esta alternativa se mostra mais viável na garantia de uma remuneração minimamente justa ao trabalhador que contribuiu anos com a Previdência Social.
Isso se evidencia em estudo feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), que estabeleceu uma simulação de um assalariado que permaneça trabalhando após o tempo de contribuição exigido de 30 anos (mulher), e 35 anos (homem). O contribuinte homem que ganha R$ 1.000, tenha 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, atualmente terá que trabalhar mais 7 anos para obter a aposentadoria integral. Neste mesmo caso, sendo aplicada a fórmula 85/95, o tempo de trabalho a mais será reduzido para 3 anos e meio para obtenção do benefício integral.
Para Flávio Werneck, os números mostram que o eventual crescimento do RGPS poderia ser compensado pelo decréscimo do Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), já em vigência após Emenda Constitucional 47. “A sanção da 85/95 é a possibilidade da abertura de um amplo debate entre governo e movimento sindical, porque ela é superavitária nos primeiros 4 anos”, ressaltou o vice-presidente da CSB. “Temos, assim, como trabalhar numa mesa de negociação novas alternativas após a sanção. Queremos evitar mudanças de regras durante a aposentadoria dos trabalhadores, porque o governo vem fazendo alterações no andamento das aposentadorias. Isso é ruim para o trabalhador, já que não há certeza do cenário daqui a 30 anos”, declarou Werneck.
A presidenta Dilma Rousseff tem até quarta-feira, 17 de junho, para tomar uma decisão sobre a sanção da fórmula 85/95.