CSB pede a Dias Toffoli regime de urgência no julgamento de ADI sobre danos morais

Ofício protocolado pela Central dos Sindicatos Brasileiros no STF é endereçado ao presidente da Casa, Dias Toffoli, e requer celeridade na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6050, que tem relação direta com a tragédia em Brumadinho

 

Nesta quarta-feira (30), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) protocolou no Supremo Tribunal Federal ofício destinado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pedindo a urgência no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6050, que questiona as novas regras da CLT referentes às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.

O pedido da entidade está pautado na necessidade de apreciação rápida da ADI, tendo em vista que ela atinge diretamente os trabalhadores envolvidos no rompimento das barragens da Vale, em Mariana (operada pela Samarco), há três anos, e em Brumadinho, no último dia 25, ambas cidades mineiras.

Ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ação questiona o artigo 223-G, I, II, III da CLT, que, segundo ofício da CSB, “trata de uma das mais cruéis regras trazidas pela Reforma Trabalhista”.

A Associação questiona a concessão da indenização estar vinculada ao salário do trabalhador afetado e afirma que tal artigo é contrário do princípio da isonomia. Ou seja, empregados que sofrerem o mesmo dano terão indenizações diferentes em razão dos salários distintos recebidos por ambos.

Além disso, este dispositivo da nova legislação trabalhista limita em 50 salários a indenização para danos gravíssimos. No caso de um trabalhador que ganhe um salário mínimo, o reparo financeiro não passará de R$ 50 mil.

No documento protocolado junto ao STF, a Central dos Sindicatos Brasileiros ratifica a tese da Anamatra e afirma que, além da necessidade de punição exemplar e efetiva à mineradora, “no que se refere aos trabalhadores primarizados ou terceiros da Vale, haverá evidente necessidade de ressarcimento e indenização face ao acidente ocorrido por culpa exclusiva das empregadoras”.

A entidade reitera no ofício a necessidade de reparação justa aos trabalhadores atingidos pelas tragédias, bem como a verdadeira responsabilização pelas duas catástrofes, em Mariana e Brumadinho. A ADI 6050 tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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