Central dos Sindicatos Brasileiros

Convergência Digital aborda a ilegalidade das demissões dos trabalhadores de TI

Convergência Digital aborda a ilegalidade das demissões dos trabalhadores de TI

Justiça determina que empresas não podem dispensar empregados até o final do dissídio

Nesta terça-feira (11), o Sindpd divulgou uma nota esclarecendo o andamento da Campanha Salarial dos trabalhadores de TI. O assunto também foi abordado pelo site Convergência Digital, que lembrou que a data do julgamento do dissídio ainda não está marcada. A matéria ainda explica que a greve não terminou, apenas está suspensa por solicitação da Justiça.

Confira o texto na íntegra: 

Greve de TI: Sindicato adverte que demissões em SP são ilegais 

Em comunicado aos trabalhadores de Tecnologia da Informação, divulgado nesta terça-feira, 11/03, o Sindicato dos Trabalhadores de São Paulo, informa que a data do julgamento do dissídio ainda não está marcada. Reforça ainda que a greve não terminou, apenas está suspensa para atender solicitação da Justiça. 

O informe revela ainda que o Sindicato dos patrões – Seprosp – entrou com pedido liminar para impedir que o Sindpd suspendesse as homologações. De acordo com o informe, a Justiça determinou que as homologações só fossem feitas em caso de pedidos “inequívocos” de demissão, dispensas ocorridas antes da greve e homologações de integrantes de programas de demissão voluntária.

Segundo ainda o Sindpd, com relação ao “incentivo presente na circular 10/2014 do Seprosp para que as empresas demitam e arquem com os custos de estabilidade que poderão ou não ser determinados pelo TRT”, o sindicato adverte que “isso é irresponsável e ilegal, pois corrompe a legislação brasileira e internacional, ao tentar violar o direito de greve”. 

De acordo ainda com o sindicato dos Trabalhadores, a lei 7.783/89 suspende os contratos de trabalho a partir da eclosão da greve, daí, segundo o informe, estaria a ilegalidade das rescisões. O Sindpd adverte ainda que o pedido do Seprosp foi indeferido judicialmente. E adverte: “Se o empregado vier a ser despedido arbitrariamente, terá direito aos salários até a data do julgamento do dissídio de greve, sem trabalhar. E se o Tribunal fixar estabilidade aos trabalhadores – na greve de 2011 fixou em 90 dias após a data do julgamento -, também sobre este período serão devidos os salários e reflexos; da mesma forma, sem trabalhar. Depois disto é que vêm as verbas rescisórias”.

O Sindpd informa ainda que o Seprosp ingressou com um pedido de interdito proibitório – tentando proibir que houvesse piquetes do sindicato na porta das empresas durante a greve. Mas, de acordo com os trabalhadores, a Justiça indeferiu a liminar, porque na ata de audiência do dissídio de greve o desembargador presidente não vislumbrou qualquer indício de ilegalidade ou de abusividade no movimento grevista.

O Sindpd comunica ainda que o Seprosp alega que os Acordos Coletivos de Trabalho que o Sindpd vem celebrando com as empresas, para o ano de 2014, não têm validade porque “na forma da cláusula 64 da Convenção Coletiva de Trabalho precisam da anuência do Seprosp”. Para o Sindpd, essa informação é ‘mentirosa e equivale a um ato de desespero para quem quer gerar insegurança”. O Sindpd sustenta que, “além de legais, os acordos, que já ultrapassam mais de uma centena, são justos e mostram que o setor pode absorver estes custos, ao contrário do a que intransigência do sindicato patronal alardeia”.

De acordo ainda com Sindpd, a Convenção Coletiva de 2013 – juntamente com a Cláusula 64 – ‘não foi renovada por intransigência do próprio Seprosp. Todos os Acordos Coletivos de Trabalho que o Sindpd vem firmando com as empresas – fundamentado no artigo 611 e seguintes da CLT – estão sendo juntados no processo de Dissídio Coletivo”.

Fonte: Convergência Digital