Finlândia aderiu neste início do ano. O Brasil ainda não aparece entre os signatários. Normas, aprovadas em 2011, começaram a valer em setembro de 2013. Uruguai foi o primeiro país a adotá-las
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tenta estimular os países a ratificar a Convenção 189, que trata do trabalho decente no setor doméstico. As normas foram aprovadas em junho de 2011, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho, e passaram a valer em setembro de 2013. O Uruguai foi o primeiro país a adotar a convenção. Neste início de ano, a Finlândia tornou-se o 17º. O Brasil, que demora a concluir o processo de regulamentação da lei do serviço doméstico, não é signatário.
“Muito poucos dos aproximadamente 53 milhões de trabalhadores domésticos em todo o mundo estão cobertos por leis trabalhistas”, diz a OIT. Na região da América Latina e Caribe, são quase 20 milhões, 7,6% do emprego total. “O trabalho doméstico tem grande relevância para a nossa região, por isso é importante tomar medidas para que tenham os mesmos direitos básicos dos demais trabalhadores”, diz a diretora regional da OIT, Elizabeth Tinoco. “A entrada em vigor da nova norma internacional constitui um feito sem precedentes, pois pela primeira vez se aborda de forma específica um setor em que predomina a informalidade”, acrescenta. Na América Latina, a informalidade atinge 78% dos trabalhadores e trabalhadoras domésticos.
A Convenção 189 trata de temas como abusos e assédio no trabalho, jornada, remuneração mínima, saúde e segurança. Até agora, ratificaram a convenção África do Sul, Alemanha, Argentina, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Equador, Filipinas, Finlândia, Guiana, Ilhas Maurício, Irlanda, Itália, Nicarágua, Paraguai, Suíça e Uruguai.
No Brasil, a Proposta de Emenda à Constituição 72, a chamada PEC das Domésticas, foi aprovada pelo Congresso, com muita festa, em abril de 2013. A emenda garantia aos empregados do setor direitos dos demais trabalhadores urbanos. Mas muitos ainda esperam por regulamentação, como o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a indenização por demissão justa causa, adicional noturno e seguro-desemprego, entre outros.
Fonte: Rede Brasil Atual