Convenção coletiva dos assistentes sociais do RS garante ganho real e autoriza contribuição sindical

“Os pisos salariais, então, ganharam 5% de reajuste e os salários praticados acima dos pisos, uma correção de 4%”, revelou Eliane Gerber, presidente da CSB RS

 

O Sindicato dos Assistentes Sociais do Rio Grande do Sul (SASERS) finalizou a convenção coletiva com o patronal, representado pelo Sindicato das Atividades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul (SECRASO/RS). O acordo, entre outros pontos, garantiu ganho real e autorizou o desconto da contribuição sindical. A convenção foi protocolada no dia 3 de agosto.

A presidente do SASERS e da CSB Rio Grande do Sul, Eliane Gerber, considera o resultado da convenção uma grande vitória. “Em um cenário político e econômico após a reforma trabalhista, onde houve uma redução de 45,2% nas negociações salariais concluídas, segundo a FIPE, em relação ao primeiro semestre de 2017, poder fechar a convenção coletiva com um dos maiores Sindicatos Patronais no RS e que atende milhares de profissionais assistentes sociais é de suma importância para a categoria e para o sindicato”, analisou.

Segundo a dirigente, “cabe ressaltar é que essa convenção coletiva repõe integralmente a inflação do período (01/04/2017-31/03/2018) de 1,56% e garante um ganho real tanto nos salários (2,44%) já praticados quanto nos Pisos Salariais (3,44%) implementados desde 2009. Os pisos salariais, então, ganharam 5% de reajuste e os salários praticados acima dos pisos, uma correção de 4%”, informou.

O acordo coletivo ainda prevê a jornada de 30 horas aos assistentes sociais. “É assegurar no negociado o que ainda é questionado na Lei nº 12.317/2010 através de uma ADIN 4468 pela Confederação Nacional de Saúde (CNS)”, frisou a representante sindical.

Para Eliane, os sindicatos são essenciais na manutenção e expansão de direitos. “Os sindicatos são peças-chave hoje, considerando que as convenções ou acordos coletivos de trabalho terão, obrigatoriamente, a participação de representantes de sindicato, autorizado pela categoria em Assembleia Geral para esse fim”, pontuou.

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