A Constituição, os trabalhadores e a democracia não podem ser as primeiras vítimas do Covid-19

A sociedade brasileira assiste indignada a cruzada travada pelo governo federal no sentido de afrontar todas as recomendações de organismos mundiais e as medidas adotadas pela esmagadora maioria dos países para salvar vidas, minimizar os efeitos nocivos na renda dos trabalhadores e, inclusive, preservar as empresas. Não são poucas as atitudes pessoais do presidente nesse sentido e as mesmas podem ser classificadas de promoção de genocídio.

No meio do pacote governamental de combater o isolamento social, divulgar medicamentos não testados, desqualificar a ciência, afrontar governadores, prefeitos e os outros poderes da República, estão a edição de Medidas Provisórias com escancarados ataques diretos à Constituição Brasileira, em especial a suas cláusulas Pétreas, a exemplo da MP 936, que priva os trabalhadores das suas representações coletivas na imposição unilateral de corte de salários e direitos.

A Constituição é cristalina ao proibir isso: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; […] XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; […] XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; [….] Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: […] III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; […] VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.

Relativizar ou permitir quebra dos preceitos constitucionais maiores da nossa Pátria é o primeiro passo para a instauração de um regime ditatorial como a história da Humanidade nos ensina. Hoje são os sindicatos, amanhã será o Congresso e depois o STF. Defender e preservar intacta a Constituição Brasileira é um dever da sociedade brasileira e das instituições que a integram, em especial do STF e do Parlamento.

Desde o início da pandemia, os sindicatos brasileiros já firmaram milhares de acordos e convenções coletivas que salvaram milhares de vidas, preservaram empregos, renda e a sobrevivência das empresas. É um engodo asseverar que uma negociação que represente dez, cem ou de mil trabalhadores seja menos ágil do que milhares de acordos individuais. Os sindicatos possuem ainda inúmeros outros instrumentos que permitem a defesa coletiva dos trabalhadores para a manutenção de sua renda, saúde e emprego, do que as expostas na MP 936. Portanto, excluir os sindicatos da defesa coletiva dos trabalhadores é mais do um risco para a preservação do Estado Democrático de Direito, é um crime e acima de tudo uma burrice tão grande quanto defender que a terra é plana.

Sem sindicatos não há democracia. Sem a democracia não existirão judiciário, legislativo e a proteção dos mais fracos.

Antonio Neto
Presidente da CSB

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