Comissão do Senado garante ganho real para mínimo e aposentadorias até 2019

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que prorroga a política de valorização do salário mínimo, estabelecendo os parâmetros de reajuste para o período de 2016 a 2019

A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa. Emenda apresentada na CAS também garante ganho real para as aposentadorias com valores acima do salário mínimo. Os benefícios – aposentadorias e pensões – até um mínimo são reajustadas acima da inflação seguindo a política do piso nacional.

Mais quatro anos
O PLS 31/14, dos senadores do PCdoB Vanessa Grazziotin (AM) e Inácio Arruda (CE), estende por mais quatro anos as diretrizes para a política de valorização do mínimo, com base no reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, a título de aumento real, na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, conforme estabelece a Lei 12.382/11, alterada pelo projeto.

“Tal medida irá garantir a continuidade do processo redistributivo em curso, beneficiando importantes segmentos sociais como o dos trabalhadores, dos beneficiários do benefício da prestação continuada da previdência rural com a persistência dos ganhos reais em seus rendimentos”, declarou o relator, senador Paulo Paim (PT).

Inviável
O projeto tramitava em conjunto com o PLS 159/13, do senador Mário Couto (PSDB-PA), que alterava o salário mínimo para R$ 1.400 e cujo teor foi rejeitado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em seu substitutivo. Segundo afirmou, a elevação abrupta da remuneração afetaria as contas públicas.

No entanto, o relator apresentou emenda para garantir aos aposentados cujo benefício supera o valor do salário mínimo um reajuste anual justo, tendo como base o crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados no mercado de trabalho formal.

O reajuste para preservar o poder aquisitivo dos benefícios previdenciários de valores maiores do que o salário mínimo, explicou Paim, corresponderá à concessão da variação acumulada do INPC observada no ano anterior, somado à variação do crescimento das remunerações dos empregados informadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP) verificada no penúltimo ano anterior ao da concessão do aumento real dos benefícios previdenciários.

Fonte: Diap com Agência Senado

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