CNPL protocola Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei que extingue profissão de técnico em contabilidade

Documento foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal e será analisado pela ministra Rosa Weber

No dia 27 de maio, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra as modificações do Decreto-Lei 9295/46, cujo Art.12 determina que somente os bacharéis em Ciências Contábeis poderão exercer a profissão e se registrarem no Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A redação do texto é dada pela Lei nº 12.249, de 2010.

Luiz Sergio da Rosa Lopes, vice-presidente da CSB e da CNPL, encabeçou a ação, que será analisada pela ministra do STF Rosa Weber. Segundo o dirigente, extinguir a profissão de técnico em contabilidade fere um direito constitucional.

“A mudança vai cercear o acesso das pessoas ao exercício de uma profissão que está normalmente legalizada no País e funcionando. Essa ADI pede à Rosa Weber que dê parecer favorável e emita uma liminar que suspenda a eficácia das modificações do Decreto-Lei”, explicou.

O vice-presidente afirmou ainda que é inadmissível a inclusão de emendas numa Medida Provisória que nada tenham a ver com o real propósito da MP. Luiz Sergio Lopes questiona a inclusão do texto do artigo 12 na Medida Provisória nº 472/09, que deu origem à Lei nº 12.249/10.

“Nessa MP, foram feitas várias inserções, inclusive a questão dos contabilistas, que não tem a ver com o assunto da Medida. Não se podem colocar penduricalhos que não tenham afinidades com a proposta original da MP. O STF já considerou isso ilegal em outra análise”, criticou.

A direção da CNPL está otimista com uma decisão favorável do STF. “Esperamos celeridade nesse processo, porque se trata de uma distinção de profissão, e isso é um absurdo. Além disso, o Conselho Federal de Contabilidade é o órgão que existe para defender as funções dos contadores, dos contabilistas, e não pode agir contra a categoria como vem fazendo”, contestou Luiz Sergio Lopes.

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