Contribuição negocial não é comparável a antigo imposto sindical

Nota das centrais: contribuição negocial não é comparável a antigo imposto sindical – Uma democracia demanda representatividade social. Uma democracia precisa de entidades sindicais (sindicato, federações, confederações). São essas entidades que negociam, por parte dos trabalhadores, no extenso e complexo mundo do trabalho. O trabalhador sozinho, vale lembrar, é um agente social vulnerável e isolado perante a negociação com uma empresa, uma fábrica, uma loja de comércio, na prestação de serviços etc.

No Brasil este campo, sindical, foi prejudicado pelo avanço de políticas antissociais e antidemocráticas que se viu durante os governos Temer/Bolsonaro. Para restaurar plenamente o Estado Democrático de Direito precisamos reparar o erro que foi a ofensiva antissindical. Ofensiva que tanto prejudicou o povo brasileiro, com o aumento do desemprego, da precarização do trabalho, do rebaixamento dos salários, do aumento da fome, da miséria e da violência em todas suas formas.

As melhores práticas internacionais mostram que uma categoria se fortalece quando seu sindicato é forte, com ampla base de representação, com um sistema deliberativo para a negociação coletiva assentada na soberania das assembleias, que devem contar com a participação de todos (sócios e não sócios) que se beneficiam das negociações coletivas (acordos e convenções).

Não é verdade, como está sendo veiculado em alguns meios de comunicação, que as entidades sindicais pleiteiam uma contribuição maior que o imposto sindical. Este imposto foi extinto! E isso não está em questão.

Relacionada: Resposta a Miriam Leitão: volta do imposto sindical não está em discussão

Com a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical, que antes era obrigatória a todos os trabalhadores e empresas, passou a ser facultativa. Ou seja, ela não foi extinta, hoje ela é facultada. O item que está em tramitação em reuniões tripartites, com trabalhadores, empresários e governo, é a Contribuição Negocial. Ela não tem nenhuma relação e nem permite um comparativo com o extinto imposto sindical, já que é definida em assembleia de forma amplamente divulgada e democrática.

A história demonstra que a existência dos sindicatos, não só no Brasil, como no mundo, permite que o trabalhador tenha maior mobilidade social. Prova que os direitos trabalhistas, conquistados com pressão e luta sindical, proporcionaram a diminuição de desigualdades social e que, por outro lado, a retirada de direitos coloca o povo na pobreza e no abandono.

É pela valorização do povo que lutamos! Para que todos tenham trabalho decente, direitos e sindicatos fortes e representativos!

São Paulo, 21 de agosto de 2023.

Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

Miguel Torres, presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

*Foto: reunião do grupo de trabalho da negociação coletiva, que discute, dentre outros temas, proposta para custear atividades sindicais

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