Central dos Sindicatos Brasileiros

Câmara publica decreto que obriga empresas a respeitarem os direitos dos trabalhadores

Câmara publica decreto que obriga empresas a respeitarem os direitos dos trabalhadores

Entre os artigos, decreto nº 9.571/2018 garante o direito de afiliar-se aos sindicatos de trabalhadores e participar das negociações coletivas

A Câmara dos Deputados publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (22), decreto que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para médias e grandes empresas multinacionais com atividade no Brasil.

Com isso, as empresas terão que respeitar os direitos dos trabalhadores, assim como deverão seguir os tratados internacionais que o Brasil é signatário.  Entre esses direitos estão: afiliar-se a sindicatos de trabalhadores; participar dos conselhos de trabalho; envolver-se em negociações coletivas; receber os benefícios previstos em lei, incluídos os repousos legais e não exceder a jornada de trabalho legal.

De acordo com o decreto, as empresas também deverão monitorar o respeito dos direitos humanos em sua cadeia produtiva, divulgar os instrumentos internacionais e fornecer atividades educacionais para seus recursos humanos, com foco na prática e os riscos dos direitos humanos.

Caberá também as empresas combater a discriminação nas relações de trabalho e promover a valorização da diversidade em suas áreas e hierarquias, além de identificar os riscos de impacto e a violação a direitos humanos no contexto de suas operações.

Será de responsabilidade da empresa abrir canais de denúncia e de reclamação, que permitam identificar os riscos e impactos, além de reparar as violações.

Essas diretrizes deverão ser implementadas de maneira voluntaria pelas empresas. Caso isso aconteça, a empresa receberá o selo “Empresa e Direitos Humanos”.

Um comitê, formado por representes de nove Ministérios, terceiro setor, instituições acadêmicas, além de sindicatos e entidades privadas, ficará responsável pelo monitoramento dessas diretrizes.

Leia o decreto na integra.