Central dos Sindicatos Brasileiros

Câmara aprova Plano Nacional de Educação

Câmara aprova Plano Nacional de Educação

Com o PNE, o Brasil vai reformar o sistema educativo e investir 10% do PIB na educação

A Câmara aprovou, na noite de terça-feira, 3 de junho, os dois pontos finais do Plano Nacional de Educação (PNE). O projeto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.As duas questões que ainda precisavam ser debatidas  eram a inclusão  de programas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (ProUni) no cálculo dos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação. Além disso, foram discutidos também o uso de recursos da União para auxiliar Estados e municípios a investirem valores do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno-Qualidade (CAQ).

Os parlamentares decidiram que Fies e ProUni serão contemplados com a verba do PNE, e o Governo Federal deverá complementar recursos de Estados e Municípios, se estes não investirem o suficiente para cumprir os padrões de qualidade estabelecidos. No entanto, o repasse de verba da União ainda precisará ser regulamentado. As regras precisarão ser definidas em dois anos, prazo máximo para que o CAQi esteja funcionando. Após a sanção presidencial, os governos estaduais e municipais terão o prazo de um ano para elaborarem seus respectivos planos de educação.

O PNE é uma lei ordinária, que terá vigência de dez anos, e estabelece que 10% do PIB seja destinado para educação. Prevê ainda que gastos com creches e programas educacionais, como Ciências Sem Fronteiras e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), também recebam parte deste orçamento. A existência do PNE é determinada pelo artigo 214 da Constituição Federal . “Pela primeira vez na história da educação, temos uma proposta exclusivamente elaborada pela sociedade civil que se torna lei. A sensação é de missão cumprida, pois a erradicação do analfabetismo e o investimento em educação são uma das principais bandeiras defendidas pela CSB”, diz Antonio Neto, presidente da Central. 

O Plano apresenta dez diretrizes objetivas, 20 metas e 253 estratégias para a educação, que devem ser cumpridas durante os dez anos de vigência.  O documento prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada um dos objetivos. As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecido em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Entre as diretrizes, estão a erradicação do analfabetismo, a valorização da carreira docente e o aumento de vagas no ensino superior, na educação técnica e na pós-graduação. 

Relevância histórica
O Plano Nacional de Educação foi encaminhado à Câmara pela Presidência da República em 2010, onde foi apreciado e modificado antes de ser encaminhado ao Senado. Em dezembro de 2013, o Senado aprovou o projeto que foi votado novamente pela Câmara em abril deste ano.

O projeto prevê que o investimento em educação aumente gradualmente até 2024, alcançando o equivalente a 10% do PIB anual, o que traduz quase o dobro do investimento atual, calculado em 5,3%. Em 2019, o quinto ano de vigência do plano, o valor do investimento deverá totalizar 7%.

Para Antonio Neto, o PNE é uma forma de universalizar e ampliar o acesso à educação de qualidade, assim como a garantia de permanência dos alunos em todos os níveis educacionais. “Estamos fazendo uma revolução no Brasil, pois as transformações sociais passam pela educação. Um povo alfabetizado, com acesso à cultura e informação de qualidade, forma uma sociedade que luta pelos seus direitos”, avalia. 

Educação no Brasil
Apenas 44,5% dos alunos do 3º ano do ensino fundamental apresentam proficiência adequada em leitura, de acordo com os resultados da segunda edição da Avaliação Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização, a Prova ABC. O teste foi aplicado no final de 2012 a 54 mil alunos de 1,2 mil escolas públicas e privadas de todo o País. A partir deste ano, o MEC substituirá a Prova ABC pela Avaliação Nacional da Educação (ANA), um dos eixos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pronaic). Além disso, cerca de 48% dos municípios brasileiros não possuem uma secretária exclusiva para educação.

Também em vigor desde 2008, a Lei do Piso para o magistério ainda não é cumprida em sete estados do Brasil, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Outras 14 unidades da Federação não obedecem integralmente à norma, que estabeleceu em 2012 um salário de R$ 1.451 como piso nacional.

Conheça as metas do PNE
Meta 1 
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2 
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3 
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4 
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Meta 6 
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7 
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias nacionais para o Ideb.
Meta 8 
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Planopara as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)
Meta 9 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10 
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Meta 11 
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
Meta 12 
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13 
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta 14 
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15 
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
Meta 16 
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
Meta 17 
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18 
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19 
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.
Meta 20 
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.