Com o PNE, o Brasil vai reformar o sistema educativo e investir 10% do PIB na educação
A Câmara aprovou, na noite de terça-feira, 3 de junho, os dois pontos finais do Plano Nacional de Educação (PNE). O projeto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.As duas questões que ainda precisavam ser debatidas eram a inclusão de programas como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidade para Todos (ProUni) no cálculo dos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação. Além disso, foram discutidos também o uso de recursos da União para auxiliar Estados e municípios a investirem valores do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno-Qualidade (CAQ).
Os parlamentares decidiram que Fies e ProUni serão contemplados com a verba do PNE, e o Governo Federal deverá complementar recursos de Estados e Municípios, se estes não investirem o suficiente para cumprir os padrões de qualidade estabelecidos. No entanto, o repasse de verba da União ainda precisará ser regulamentado. As regras precisarão ser definidas em dois anos, prazo máximo para que o CAQi esteja funcionando. Após a sanção presidencial, os governos estaduais e municipais terão o prazo de um ano para elaborarem seus respectivos planos de educação.
O PNE é uma lei ordinária, que terá vigência de dez anos, e estabelece que 10% do PIB seja destinado para educação. Prevê ainda que gastos com creches e programas educacionais, como Ciências Sem Fronteiras e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), também recebam parte deste orçamento. A existência do PNE é determinada pelo artigo 214 da Constituição Federal . “Pela primeira vez na história da educação, temos uma proposta exclusivamente elaborada pela sociedade civil que se torna lei. A sensação é de missão cumprida, pois a erradicação do analfabetismo e o investimento em educação são uma das principais bandeiras defendidas pela CSB”, diz Antonio Neto, presidente da Central.
O Plano apresenta dez diretrizes objetivas, 20 metas e 253 estratégias para a educação, que devem ser cumpridas durante os dez anos de vigência. O documento prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada um dos objetivos. As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecido em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Entre as diretrizes, estão a erradicação do analfabetismo, a valorização da carreira docente e o aumento de vagas no ensino superior, na educação técnica e na pós-graduação.
Relevância histórica
O Plano Nacional de Educação foi encaminhado à Câmara pela Presidência da República em 2010, onde foi apreciado e modificado antes de ser encaminhado ao Senado. Em dezembro de 2013, o Senado aprovou o projeto que foi votado novamente pela Câmara em abril deste ano.
O projeto prevê que o investimento em educação aumente gradualmente até 2024, alcançando o equivalente a 10% do PIB anual, o que traduz quase o dobro do investimento atual, calculado em 5,3%. Em 2019, o quinto ano de vigência do plano, o valor do investimento deverá totalizar 7%.
Para Antonio Neto, o PNE é uma forma de universalizar e ampliar o acesso à educação de qualidade, assim como a garantia de permanência dos alunos em todos os níveis educacionais. “Estamos fazendo uma revolução no Brasil, pois as transformações sociais passam pela educação. Um povo alfabetizado, com acesso à cultura e informação de qualidade, forma uma sociedade que luta pelos seus direitos”, avalia.
Educação no Brasil
Apenas 44,5% dos alunos do 3º ano do ensino fundamental apresentam proficiência adequada em leitura, de acordo com os resultados da segunda edição da Avaliação Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização, a Prova ABC. O teste foi aplicado no final de 2012 a 54 mil alunos de 1,2 mil escolas públicas e privadas de todo o País. A partir deste ano, o MEC substituirá a Prova ABC pela Avaliação Nacional da Educação (ANA), um dos eixos do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pronaic). Além disso, cerca de 48% dos municípios brasileiros não possuem uma secretária exclusiva para educação.
Também em vigor desde 2008, a Lei do Piso para o magistério ainda não é cumprida em sete estados do Brasil, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Outras 14 unidades da Federação não obedecem integralmente à norma, que estabeleceu em 2012 um salário de R$ 1.451 como piso nacional.
Conheça as metas do PNE |
Meta 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE. |
Meta 2 Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. |
Meta 3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. |
Meta 4 Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. |
Meta 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano. |
Meta 6 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. |
Meta 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias nacionais para o Ideb. |
Meta 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Planopara as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.) |
Meta 9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. |
Meta 10 Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. |
Meta 11 Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas. |
Meta 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. |
Meta 13 Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores. |
Meta 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. |
Meta 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação. |
Meta 16 Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino. |
Meta 17 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PNE. |
Meta 18 Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. |
Meta 19 Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades. |
Meta 20 Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio. |