Caixa libera saque de até três parcelas do FGTS aos trabalhadores

Os trabalhadores que em momento de pandemia estão em busca de uma renda extra maior podem contar com a antecipação de até três parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O saque de até três parcelas do Fundo de Garantia é permitido para os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário, ou seja, que deixaram de optar pelo saque-rescisão e optaram por sacar parte dos valores do fundo todos os anos mais especificamente no mês de nascimento.

Logo, o saque de até três parcelas é permito pela Caixa Econômica Federal em forma de empréstimo, onde o trabalhador deixa de receber o saque-aniversário por até três anos, podendo assim antecipar até três parcelas, ou seja, três anos de saque-aniversário através de um crédito que utiliza como garantia os valores aos quais o trabalhador iria receber.

Além disso, como a modalidade tem garantia do próprio FGTS praticamente não existe inadimplência, ou seja, é possível conseguir esse adiantamento mesmo para os trabalhadores que possuam restrição em seu nome.

Como funciona o crédito pelo FGTS

Em vias de regra o crédito através do saque-aniversário autoriza os trabalhadores a resgatarem valores próximos ao acumulado de três anos da modalidade, permitindo ainda a viabilidade com valor mínimo de R$ 2 mil para ser resgatado.

A operação da solicitação é feita online, sem a necessidade de comparecimento a alguma agência bancária. Contudo, como se trata de um crédito o mesmo possui algumas condições para que o trabalhador fique ciente e possa solicitar.

  • Cobrança de juros mensal de: 0,99%;
  • Acumulado de juros por ano: 12,54%;
  • Valor mínimo para empréstimo: R$ 2 mil;
  • Antecipação: de até 3 anos do benefício.

Para quem não entende muito sobre taxa de juros de empréstimo, como o crédito conta com a garantia do saque-aniversário do FGTS, o mesmo não possui riscos de inadimplência, ou seja, devido a este ponto a Caixa consegue disponibilizar uma taxa de juros entre as mais baixas de todas relacionadas ao crédito pessoal, bem como a viabilidade para quem possui nome sujo.

Como contratar

Os trabalhadores interessados na contratação do crédito com garantia do saque-aniversário podem solicitar por meio do aplicativo FGTS disponível para celulares iOS e Android, bem como pelo próprio internet banking da Caixa.

  • Acesse o aplicativo ou o internet banking;
  • Seleciona a opção da linha de crédito;
  • Preencha quantas parcelas e valores pretende adiantar;
  • Realize a simulação;
  • Caso os valores estejam de acordo clique em “Contratar”;
  • Adicione sua assinatura eletrônica;
  • Salve o comprovante e pedido realizado.

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário foi criado em 2019 para que o contribuinte possa sacar uma vez por ano, conforme a sua data de nascimento, um valor proporcional correspondente ao total disponível do seu fundo de garantia.

Se o trabalhador decidir pela modalidade e depois mudar de ideia, precisará aguardar o prazo de 24 meses para a mudança ser efetivada. O modelo atual do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é o saque-rescisão e quem preferir manter, não precisará fazer nada.

A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da caixa. Basta clicar em “Meu FGTS” e depois na opção “Saque-aniversário”, onde terá a opção para clicar e aderir à modalidade. É possível solicitar a adesão até o último dia útil do mês do aniversário do trabalhador.

O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000. Quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor do FGTS. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta.

Por exemplo: um trabalhador com R$1.500 de saldo no fundo de garantia poderá sacar um percentual disso, 30% (R$450), mais uma parcela adicional de R$150. Ao todo, portanto, ele poderá sacar R$600.

Confira a tabela:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$1.900
Acima de 20.000,01 5% R$2.900

Fonte: Jornal Contábil

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