Central dos Sindicatos Brasileiros

BRF é condenada em R$ 1 milhão por trabalho escravo

BRF é condenada em R$ 1 milhão por trabalho escravo

Irregularidade foi flagrada em 2012, durante fiscalização em fazenda no município de Iporã, arrendada pela empresa

Donas das marcas Sadia e Perdigão, a BRF foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão por condições degradantes de trabalho. A condenação é resultado da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR), ajuizada em 2012, após uma investigação que flagrou trabalhadores em condições análogas à escravidão.

A irregularidade ocorreu em atividade de reflorestamento em uma fazenda arrendada pela BRF no município de Iporã (PR). A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi dada no dia 15 de julho.

No início de 2012, o MPT-PR em Umuarama constatou graves irregularidades trabalhistas na fazenda Jaraguá, em Iporã. Os problemas iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.

“A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”, afirma o procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.

A BRF é uma gigante do ramo de produtos alimentícios que surgiu a partir da fusão entre Sadia e Perdigão, além de ser detentora de marcas como Batavo, Elegê e Qualy. A empresa tem 49 fábricas em todas as regiões do País e mais de 100 mil funcionários. Em 2013, a receita líquida foi R$ 30,5 bilhões e o lucro líquido consolidado foi de R$ 1,1 bilhão.

A BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. A Justiça do Trabalho, contudo, entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.

Além do pagamento da indenização, a empresa deverá cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.

O valor da indenização será destinado à compra de veículos e equipamentos ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a serem utilizados em fiscalizações no meio rural.

Procurada pela redação, a assessoria de imprensa da BRF informou em nota que “nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS Reflorestadora)”.

Ainda segundo a empresa, as acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca contra a BRF. “Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas”. 

Segundo a BRF, a pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços. A companhia já recorreu da decisão.

Fonte: IG