Brasil ratifica Protocolo da OIT que impõe medidas de combate ao trabalho forçado

O Brasil ratificou o Protocolo de 2014 incorporado à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como tráfico de pessoas, servidão por dívida e outras práticas análogas à escravidão.

A ratificação foi consolidada com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 323/2023) pelo Senado Federal na última semana. A matéria já foi aprovada também pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial. O processo de adesão ao Protocolo teve início em 1º de maio de 2023, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou a proposta ao Congresso Nacional.

Fortalecimento das políticas públicas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destacou a medida como um reforço estratégico das ações contra a exploração de trabalhadores. “O Protocolo fortalece as obrigações dos Estados na prevenção, proteção das vítimas e responsabilização dos autores. Está alinhado às políticas que já desenvolvemos em parceria com a Inspeção do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”, afirmou o ministro Luiz Marinho.

LEIA: Antonio Neto: O futuro do trabalho não pode ser sem direitos

O diretor da OIT no Brasil, Vinícius Pinheiro, elogiou a decisão: “A aprovação reafirma o compromisso do Brasil no enfrentamento da exploração do trabalho. Parabenizamos o país por esse avanço inequívoco na promoção do trabalho decente e da justiça social para todas as pessoas”.

O Protocolo incorpora diretrizes específicas para mulheres, crianças e migrantes, reconhecendo sua maior vulnerabilidade, e com medidas específicas de proteção das crianças. Segundo Marinho, a abordagem está alinhada às políticas públicas brasileiras. “O Protocolo reconhece que a vulnerabilidade tem cor, gênero e idade. Está em sintonia com os instrumentos que temos utilizado tanto na fiscalização quanto nos programas de proteção aos trabalhadores”, ressaltou Marinho.

Contexto

Adotado em 2014 durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, o Protocolo de 2014 entrou em vigor em 2016 como uma resposta global às novas formas de exploração do trabalho que surgiram nas últimas décadas. O documento moderniza a Convenção nº 29 da OIT, de 1930 – um dos tratados mais ratificados da história da organização –, adaptando-a aos desafios contemporâneos, como o tráfico de pessoas, a servidão por dívida e a exploração em cadeias produtivas globais.

“Trata-se de um instrumento juridicamente vinculante, que impõe obrigações claras aos países que o ratificam, incluindo ações de prevenção, proteção às vítimas, reparação e cooperação internacional”, explica Maíra Lacerda, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MTE.

A ratificação pelo Brasil ocorre em um momento crítico: segundo o Relatório Global sobre Trabalho Forçado 2022 (OIT, Walk Free e OIM), o número de vítimas no mundo subiu para 28 milhões em 2021 – um aumento de 2,7 milhões em cinco anos. Desse total, 86% estão no setor privado (incluindo trabalho doméstico e agrícola), enquanto 14% são casos de exploração imposta por Estados ou grupos armados.

Principais obrigações do Protocolo

O Protocolo estabelece que os países-membros da OIT devem:

  • Adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho forçado;
  • Proteger as vítimas e garantir seu acesso à justiça e à reparação, inclusive compensações;
  • Aplicar sanções aos responsáveis;
  • Desenvolver políticas nacionais com consulta a organizações de empregadores e de trabalhadores;
  • Combater práticas abusivas no recrutamento, especialmente de migrantes;
  • Promover campanhas educativas e ações de devida diligência nos setores público e privado;
  • Assegurar que vítimas não sejam punidas por atos cometidos sob coerção;
  • Fortalecer a cooperação internacional na erradicação do trabalho forçado.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, Agência Senado e OIT Brasil

Compartilhe: