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País conta com um sistema consolidado de combate ao trabalho análogo à escravidão

Brasil rebate críticas dos EUA e reforça reconhecimento no combate ao trabalho forçado

O governo brasileiro e especialistas em direito rebatem a justificativa apresentada pelos Estados Unidos para impor novas tarifas sobre produtos brasileiros. A alegação norte-americana é de que o Brasil não adota medidas suficientes para impedir a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado em outros países. Em resposta, representantes do governo e juristas destacam que o país conta com um sistema consolidado de combate ao trabalho análogo à escravidão, reconhecido internacionalmente pela atuação de seus mecanismos de fiscalização e responsabilização.

Além da tarifa de 25% anunciada pelo governo norte-americano, o Brasil acompanha a possibilidade de uma nova sobretaxa de 12,5%. Caso as duas medidas sejam aplicadas de forma cumulativa, a carga tributária sobre parte das exportações brasileiras poderá chegar a 37,5%.

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Governo brasileiro classifica medida como protecionista

A nova justificativa para a possível ampliação das tarifas tem origem em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que aponta que diversos países, incluindo o Brasil, não possuem mecanismos específicos para impedir a importação de produtos fabricados com trabalho forçado no exterior.

O governo brasileiro respondeu à avaliação demonstrando discordância da conclusão e classificou a iniciativa como uma medida de caráter protecionista. Segundo a posição oficial, utilizar o tema do trabalho digno como fundamento para restrições comerciais desvirtua um assunto de grande relevância social.

O Brasil também destacou que mantém um conjunto de normas e instrumentos legais capazes de impedir a entrada de mercadorias incompatíveis com a ordem pública, incluindo produtos cuja fabricação tenha ocorrido mediante trabalho forçado.

Brasil é apontado como referência internacional

O professor de direito internacional do Ibmec-SP, Thiago Romero, afirma que é importante diferenciar duas situações distintas: o combate ao trabalho forçado dentro do território nacional e a existência de uma legislação específica para bloquear, na alfândega, produtos fabricados com trabalho forçado em outros países.

“Existe uma diferença jurídica. É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, explica.

Segundo essa avaliação, o Brasil possui reconhecimento internacional justamente pelo enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão em seu território, resultado da atuação integrada entre fiscalização, responsabilização de infratores e políticas públicas.

Entre os instrumentos citados estão a tipificação criminal da redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão, “mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica Romero, além da atuação dos Grupos Móveis de Fiscalização desde 1995 e a chamada ‘lista suja’, que reúne empregadores responsabilizados por esse tipo de prática e serve como referência para empresas e instituições financeiras.

“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, acrescenta o especialista.

Diferença está na legislação sobre importações

A principal crítica apresentada pelo governo norte-americano está relacionada à ausência de um mecanismo aduaneiro específico semelhante ao existente nos Estados Unidos.

Enquanto a legislação americana prevê a proibição direta da entrada de produtos produzidos com trabalho forçado no exterior, o Brasil adota outro modelo jurídico para tratar da questão.

Essa diferença, contudo, não significa que o país deixe de combater o trabalho escravo ou seja omisso diante do problema. Para Thiago Romero, trata-se de uma diferença de instrumentos legais, e não de ausência de política pública.

Eles argumentam que a estrutura brasileira de proteção ao trabalhador é considerada robusta e vai além da simples fiscalização das importações, abrangendo medidas penais, administrativas e de transparência voltadas ao combate do trabalho análogo à escravidão.

“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta.

Convenção da OIT fortalece posição brasileira

O governo brasileiro ressalta que aderiu formalmente à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho forçado, por meio de decreto publicado em fevereiro de 2026. O órgão afirma que a própria OIT considera o modelo brasileiro uma referência internacional na prevenção e no combate à exploração de trabalhadores.

Para o governo federal, esse histórico reforça que o compromisso brasileiro com a erradicação do trabalho forçado é consolidado e incompatível com as acusações apresentadas como fundamento para as novas tarifas comerciais.

Projeto de lei busca ampliar controle sobre produtos importados

Embora especialistas afirmem que o Brasil já possua mecanismos jurídicos sólidos de combate ao trabalho escravo, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende criar uma regra específica para proibir a importação e a comercialização de produtos fabricados com trabalho infantil, forçado ou obrigatório.

A proposta já avançou em comissões da Câmara dos Deputados, mas ainda depende da conclusão da tramitação legislativa.

Na avaliação do advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Jean Menezes de Aguiar, o fato de o projeto ainda não ter sido transformado em lei não descaracteriza o compromisso brasileiro com o combate ao trabalho forçado, classificando a pressão norte-americana como “tipicamente político-eleitoral”.

O especialista lembra que a Constituição Federal prevê medidas severas contra a exploração de trabalhadores, incluindo a possibilidade de expropriação de propriedades onde for comprovada a utilização de trabalho escravo.

“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação. Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, afirma.

(Com informações de Agência Brasil)

(Foto: Divulgação/AFT)

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