O Bradesco foi condenado a pagar uma multa de R$ 2,3 milhões por danos morais coletivos por discriminar empregados filiados ao Sindicato dos Bancários da Paraíba. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), que determinou a penhora do valor em dinheiro.
Segundo o Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB), funcionários sindicalizados eram impedidos pelo banco de participar de cursos e treinamentos e tinham menos chance de serem promovidos. A situação havia sido identificada em 2008 e não havia parado desde então.
O Bradesco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irá comentar o assunto. Segundo o MPT-PB, o banco não pode mais recorrer da condenação em si, apenas da forma como a multa é cobrada. “Cabem ainda algumas medidas contra a execução da multa, mas, como estamos na fase final de execução, as chances de sucesso do banco são mínimas”, afirma o procurador do Trabalho Eduardo Varandas.
O mandado de penhora foi expedido em 30 de janeiro, e o banco tinha 48 horas para fazer o depósito em conta judicial. Até esta quinta-feira (8), porém, não havia comprovação do pagamento, segundo o MPT-PB.
Ação contra o banco teve início em 2008
Em 2008, o MPT-PB ajuizou a ação civil pública na Justiça do Trabalho, alegando na época que o Bradesco no Estado adotava práticas antissindicais. O banco foi condenado, em 2010, a pagar R$ 20 mil para cada violação. O Ministério Público não informou o número de violações constatadas.
O Bradesco recorreu, mas o recurso foi julgado improcedente, em 2011, pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB). Nessa época, diz o MPT, a indenização prevista já estava na casa de R$ 1 milhão.
Bradesco estaria descumprindo decisão judicial
Em novembro de 2017, o procurador Eduardo Varandas entrou na 8ª Vara do Trabalho com pedido de elevação do valor da multa, alegando que o Bradesco “continua com a mesma postura discriminatória”, de acordo com outros funcionários ouvidos pela Procuradoria.
Um deles teria dito que o banco “afasta todos os integrantes da entidade sindical de promoções, participação em curso e treinamento”, por exemplo.
Ao ser ouvido pelo procurador, outro bancário disse ter perdido todas as promoções e afirmou que teve suas atribuições reduzidas (deixou de ter acesso às contas e aos extratos dos clientes), desde que entrou para o sindicato.
Segundo o procurador, um terceiro funcionário do Bradesco afirmou ter sido afastado do cargo de gerente geral quando a instituição tomou conhecimento que ele integrava a direção do sindicato.
O banco faria tal procedimento, segundo o procurador, “de forma discreta, para descaracterizar o dano moral”.
O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcelo Alves, disse considerar um “equívoco por parte do Bradesco”. “Vemos isso como uma discriminação. O dirigente sindical também é um bancário, que trabalha no dia a dia na agência”, afirma.
Fonte: UOL