As imagens que chegam hoje de São Paulo e de Curitiba, em pleno 2015, não são diferentes da selvageria praticada pela polícia de Chicago contra os trabalhadores, 129 anos atrás

*Teovaldo José Aparecido

Em maio de 1886, cerca de 100 mil trabalhadores entraram em greve na cidade de Chicago, então o principal centro industrial dos Estados Unidos. A bandeira de luta do movimento era uma jornada legal de trabalho de oito horas diárias (oito horas de trabalho, oito de lazer e oito de repouso). Naquela época, jornadas de 16 horas diárias eram práticas amplamente comuns, e o único limite para a duração diária do trabalho era o esgotamento físico do trabalhador.

Sem capacidade de diálogo e de entendimento, as forças patronais e o governo daquele país ordenaram que a polícia sufocasse o movimento. A violência dos policiais contra os trabalhadores deixou seis trabalhadores mortos e centenas de pessoas feridas.  Os líderes da luta por uma jornada minimamente humana de trabalho foram presos. O julgamento foi severo: quatro foram condenados à morte e enforcados, um suicidou-se na prisão e três pegaram prisão perpétua.

Instituído em 1889 num congresso socialista realizado em Paris, em homenagem aos trabalhadores assassinados em Chicago, a data de 1º de maio passou, então, a ser encarada como o dia internacional de luto e de luta dos trabalhadores.

Não há dúvida de que, a despeito dos avanços conquistados, o choque de interesses entre patrões é uma realidade evidente e cristalina, mesmo após Getulio Vargas ter deixado o legado conquistado pelos trabalhadores em 1º de maio de 1943, e hoje é lamentável ver a presidente do Brasil, que diz ser do Partido dos Trabalhadores, dando um golpe desta envergadura, como as MPs 664 e 665, numa classe tão sofrida como os trabalhadores do nosso Brasil, que desde os primórdios sempre foram explorados pelos patrões e o capital estrangeiro. Sem mais delongas, e esperançoso por um Brasil mais justo e igualitário.

(*) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Minas Gerais.

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