Após STF adiar julgamento da correção do FGTS, especialista aponta o que trabalhador pode fazer

Taxa Referencial é contestada na Justiça porque aplicação de outros índices resultariam em melhor rendimento. Ainda não há nova data para discussão do tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que definiria, de uma vez por todas, a forma de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A discussão do tema, prevista para esta quinta-feira (13), ainda não tem nova data.

Atualmente, a correção é feita por uma Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central. O próprio STF já decidiu em outros processos que o índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores.

Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência, o assunto foi judicializado porque a Caixa Econômica Federal (CEF) resiste em aceitar a troca do índice de correção monetária. O banco afirma que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.

Na opinião do especialista, quem não entrar com processo, não vai receber, caso a decisão do STF seja favorável.

“O adiamento da decisão causou estranheza e dúvidas. A falta de decisão gera interpretações desencontradas, embora o adiamento de julgamento aconteça com frequência no judiciário. Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado”, diz.

Ação individual ou coletiva?

Bocchi Junior afirma que o trabalhador pode escolher a forma de demanda na Justiça.

“Existem muitos órgãos de classe organizando ações coletivas e a Defensoria Pública já ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que pode beneficiar todos os trabalhadores”, afirma. “O cidadão pode escolher conduzir o processo individualmente, sozinho no Juizado Especial Federal ou por intermédio de um advogado”, complementa.

Documentos necessários

No caso de seguir sozinho com a ação, o especialista orienta que é preciso anexar ao processo o extrato do FGTS que pode ser obtido no site da Caixa e fazer uma planilha de cálculo apresentando o valor pretendido.

“A planilha de cálculo pode ser feita na calculadora do site do Tribunal do Rio Grande do Sul”, afirma.

O trabalhador também deve apresentar os documentos pessoais como carteira de trabalho, CPF, RG e comprovante de residência.

“Para quem perdeu ou não tem todas as carteiras de trabalho é possível baixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site do INSS.”

Fonte: G1

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