O porte fora de serviço para a categoria já havia sido vetado duas vezes pela presidente Dilma Rousseff
Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo dentro e fora de serviço. É o que diz a Lei 12.993, publicada ontem (18/06) no Diário Oficial da União. O texto sancionado pela presidente Dilma foi enviado pelo próprio Governo ao Congresso a pedido do senador Gim Argello (PTB-DF), relator de dois projetos semelhantes vetados anteriormente. Após uma série de reuniões, Gim conseguiu convencer o Executivo da necessidade do porte fora de serviço para a categoria.
“Esses profissionais estão sujeitos a risco constante, que extrapola os limites dos locais onde trabalham. A situação de perigo alcança suas moradias e até mesmo os trajetos que fazem habitualmente fora do serviço. Entendo, portanto, que é dever do Estado possibilitar a utilização de meios de defesa”, defendeu o senador do DF.
Após arrastada tramitação na Câmara dos Deputados, que decidiu estender o direito aos guardas portuários, Gim garantiu a aprovação do projeto em tempo recorde no Senado Federal. Em menos de um mês, a proposta, relatada por ele, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Casa. A emenda, no entanto, foi vetada por Dilma.
Regras – De acordo com a lei, já em vigor, o porte de arma fora do trabalho só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem por formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismo de fiscalização e de controle interno.
Fonte: Assessoria de Imprensa Gim Argello