Central dos Sindicatos Brasileiros

Neto: “Reforma trabalhista tentou destruir sindicatos e a negociação coletiva”

Neto: “Reforma trabalhista tentou destruir sindicatos e a negociação coletiva”

O presidente da CSB, Antonio Neto, participou do X Fórum de Relações Trabalhistas e Sindicais em São Paulo, realizado pela Central Consut. Na ocasião, ele falou no terceiro painel ao lado de Ricardo Patah, presidente da UGT, Raimundo Suzart, presidente da CUT-SO e Adilson Sigarini, diretor executivo do Sindipeças.

Intitulado “O cenário atual, desafios e perspectivas das negociações coletivas e reformas no sistema sindical brasileiro”, o painel teve o objetivo de oferecer a perspectiva sindical para profissionais de RH, empresários, advogados e juristas sobre as transformações pelas quais as entidades e o mercado de trabalho passaram nos últimos anos e o que está sendo discutido atualmente junto ao governo federal em relação ao fortalecimento da negociação coletiva, contribuição assistencial e a reforma sindical.

As consequências da reforma trabalhista de 2017 foram o ponto central da discussão pelas consequências profundas que teve tanto no mercado de trabalho, quanto na atividade sindical, como a instituição da terceirização irrestrita e o fim do imposto sindical.

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Os participantes concordaram que há a necessidade de atualizar a legislação para que ela acompanhe as transformações inevitáveis que ocorrem no mercado de trabalho, porém isso deve ser feito de forma que dê segurança jurídica para empresas e trabalhadores, que também não podem ficar desprotegidos e perder as garantias que lutaram por séculos para conquistar.

Antonio Neto lembrou de quando a reforma trabalhista estava em discussão no Congresso e a sociedade foi chamada a debater sete alterações na CLT, debate do qual ele e representantes de todas as centrais sindicais participaram. No entanto, da noite para o dia, foi colocado para votação um texto com mais de 100 alterações nas leis trabalhistas.

Para o presidente da CSB, a atitude não foi apenas uma afronta a toda a sociedade, que não discutiu o que foi votado e aprovado, e um ataque aos direitos dos trabalhadores, como também um exemplo de como se fazer uma mudança sem qualquer segurança jurídica, uma vez que não houve qualquer consenso entre as partes e os questionamentos na justiça começaram imediatamente.

Outro exemplo de insegurança jurídica apontada por Neto foi quando o governo Bolsonaro publicou uma portaria liberando o trabalho no comércio aos domingos e feriados sem que as regras sejam previamente estabelecidas na convenção coletiva de trabalho.

“Como que uma portaria pode suplantar a lei? As próprias empresas não foram nessa conversa, todas fizeram negociação por insegurança jurídica. Esta é a instabilidade pela qual estamos passando desde a reforma trabalhista”, afirmou.

Outra medida que buscou asfixiar financeiramente os sindicatos, mas nem mesmo as empresas aderiram, foi uma medida provisória publicada no início do governo Bolsonaro que proibia o desconto automático da contribuição facultativa ao sindicato na folha de pagamento e obrigava que a contribuição fosse feita por meio de boleto bancário após autorização expressa do trabalhador.

“As empresas ficaram com a pulga atrás da orelha, pois teriam que dar o endereço de todos os empregados para poder gerar o boleto e pagar a contribuição, até a mensalidade dos filiados teria que ser assim”, contou.

De acordo com Neto, a reforma trabalhista e outras ofensivas contra os direitos dos trabalhadores desde então visavam principalmente inviabilizar a atuação dos sindicatos e enfraquecer a negociação coletiva, que quase sempre resulta em convenções coletivas mais vantajosas do que as garantias oferecidas pela CLT.

Ele citou como o exemplo a convenção do sindicato que preside, o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação de São Paulo), que tem jornada de trabalho de 40 horas semanais, enquanto pela CLT a carga horária é de 44 horas, além de outros benefícios garantidos pela convenção, como vale-refeição ou alimentação e auxílio para filhos ou dependentes com deficiência.