Presidente da CSB falou durante reunião no Senado sobre as consequências da Medida para os mais pobres
Foi realizada na tarde de ontem, 8 de abril, na Comissão Mista da Medida Provisória nº 664 do Senado, audiência sobre a MP que altera as regras para o pagamento do auxílio doença e pensão por morte. Representantes das centrais sindicais e Parlamentares participaram do debate.
Segundo as entidades, a MP 664 também esbarra no princípio da vedação do retrocesso social e torna a família vulnerável, ao reduzir os valores das pensões e atingir a proteção à família. O presidente da CSB, Antonio Neto, participou da audiência como convidado e falou sobre as consequências desastrosas da Medida para o povo brasileiro. O dirigente disse que não é possível separar as MPs 664 e 665. “É impossível separar essas duas Medidas. Elas representam tudo que há de pior no Brasil nos últimos governos. Essas mudanças atingem os mais pobres”, afirmou.
Com a MP 664, o benefício pensão por morte só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Antes não havia exigência de período mínimo de relacionamento. A Medida também altera regras do auxílio-doença. Entre outras mudanças, o texto estabelece que os primeiros 30 dias de licença-médica serão pagos pelo empregador, em vez dos 15 dias até então em vigor.
Segundo Neto, a alegação do Ministério da Previdência Social de que a MP é um meio para promover o ajuste fiscal e equilibrar as contas do setor público não é suficiente para que os mais pobres paguem a conta do governo. “A Previdência, no último ano, registrou um superávit, isso pagando todas as contas. 20% da arrecadação da Previdência já são confiscados pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), e esses recursos já são usados para o pagamento de dívidas do governo. Se querem consertar desvios e fraudes, nós temos soluções. Na 665 é fácil, basta fortalecer o Ministério do Trabalho. Para a MP 664, é a mesma coisa: a Previdência precisa fiscalizar, temos equipamentos de informática que conseguem fazer comparações e pegar fraudes. Não é todo trabalhador que frauda. As exceções não justificam essa mudança política”, disse.
Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), ao analisar as receitas e despesas da Seguridade Social, em valores correntes, de 2007 a 2009, demonstram que há um superávit, e não um déficit. “É difícil desconstruir esse discurso de que a Previdência é deficitária. Ela é superavitária no seu todo. A Previdência Rural, sim, é deficitária, mas ela foi feita em outro regime. Se ela é superavitária, por que o trabalhador tem que pagar a conta do ajuste fiscal?”, indagou Margarida Lopes de Araujo, representante da ANFIP na sessão.
De acordo com Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, representante da Ordem dos Advogados Brasileiros do Distrito Federal (OAB-DF), o argumento do déficit da Previdência é rebatido por vários doutrinadores, uma vez que se verifica ser prática comum no Congresso Nacional a aprovação de leis mediante as quais são desviados recursos da seguridade social para finalidades distintas das áreas de saúde, previdência e assistência social. “Somente nos anos de 1995 a 2002 foram editadas mais de cem leis que oficializavam o inconstitucional desvio de recursos. Uma análise mais minuciosa desses dados poderia, certamente, demonstrar os falsos argumentos de déficit da Previdência Social”, argumenta Thaís.
Segundo estudo apresentado pelo assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, Guilherme Portanova, com base, segundo ele, em dados do Ministério da Fazenda, a Previdência apresentou um superávit de R$ 78 bilhões em 2012 e de R$ 76 bilhões em 2013.
O presidente da CSB explicou que 57,4% das pensões atuais são de salário mínimo, e apenas 1,3% dos beneficiários recebe acima de cinco salários mínimos. “Quem vai sofrer mais com essa Medida é a classe operária. Pior será para as mulheres que não têm filhos, que receberão apenas 50% da pensão. Quando o Gabas nos apresentou a MP, disse que era por uma questão moral, dizendo que jovenzinhas casavam com idosos para usufruir das pensões, mas essa é outra exceção. Atualmente, cerca de 86% das beneficiarias já têm mais de 44 anos”, argumentou.
“Nosso pedido é único. Por favor, recusem essas Medidas que são profundamente dolosas à sociedade e especialmente aos mais pobres”, afirmou Antonio Neto.
De acordo com o senador José Pimentel (PT/CE), presidente da comissão que analisa a MP, os parlamentares irão buscar um meio para que essa Medida Provisória 664 preserve os direitos dos trabalhadores e garanta o funcionamento da Previdência Social. “Iremos produzir um relatório que atenda às necessidades da sociedade”, disse.