Antonio Neto ministra palestra no Fórum Nacional sobre Terceirização Trabalhista

Presidente da CSB apresentou as questões legais, trabalhistas e sindicais para as atividades de prestação de serviço

A Peixoto & Cury Advogados promoveu, no dia 24 de novembro, o Fórum Nacional sobre Terceirização Trabalhista. O objetivo do evento foi debater os avanços na legislação trabalhista e as estratégias empresariais preventivas. O presidente do da CSB, Antonio Neto, foi um dos palestrantes do encontro com o tema “Atualização sobre os avanços do Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (PL 4330/204) e análise dos pontos divergentes”.

Durante o evento foi traçado um cenário jurídico da visão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema e os principais problemas que a terceirização pode gerar para os trabalhadores e para as empresas. Além do presidente da CSB, também palestraram no encontro Guilherme Caputo Bastos, ministro do TST; Valdir Florindo, presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e  desembargador do TRT da 2ª Região; Sandro Mabel, ex-deputado federal e autor do Projeto de Lei 4.330/2004 sobre terceirização; entre outros especialistas.

Antonio Neto apresentou os aspectos legais, trabalhistas e sindicais referentes à regulamentação da prestação de serviço. “Não há mais espaço para não regulamentar a terceirização. A prestação de serviço é uma realidade do mercado de trabalho não só brasileiro. Atualmente são mais de 13 milhões de brasileiros que estão sob o regime da terceirização, e esses milhões de trabalhadores não possuem nenhum tipo de proteção. A lei irá impor limites na terceirização”, explicou.

O dirigente argumenta que a regulamentação irá trazer segurança jurídica para os trabalhadores e para as empresas. “Com a aprovação da lei, uma empresa de limpeza fará apenas limpeza; de segurança, apenas segurança – impedindo que se burlem os pisos das categorias e que se forneça mão de obra de TI, por exemplo, com o piso de limpeza, como acontece atualmente. Ou seja, para prestar serviço, a empresa terá que ter objeto único – acaba-se com a empresa que fornece mão de obra em várias atividades, tais como limpeza, segurança, saúde, pedreiro, advogado etc., detalhou Neto.

Atualmente os prestadores de serviço não têm acesso ao refeitório da empresa tomadora da mão de obra e nem o direito de utilizar o transporte que os trabalhadores contratados pela mesma têm. “ Com a regulamentação, o terceirizado terá a alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; direito de utilizar os serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade exigir, entre outros benefícios”, afirmou.

No Fórum, o presidente da CSB também se posicionou contrário à terceirização no serviço público. “A terceirização do setor público gera um sucateamento de todos os serviços que o Estado presta para a sociedade. Isso irá trazer desemprego para os servidores e perda de qualidade de serviço para a população”, explicou.

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