No último dia 31, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de forma gradual a licença-paternidade no país, estabelecendo novas regras para o benefício e prevendo aumento progressivo do período de afastamento até 2029. A medida regulamenta um direito já previsto na Constituição de 1988, mas que ainda não tinha definição clara sobre sua duração.
Com a nova legislação, o tempo de licença, atualmente fixado em cinco dias, será ampliado progressivamente: passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O benefício poderá ser concedido em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de crianças e adolescentes.
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Criação do salário-paternidade
O texto da lei também institui o chamado “salário-paternidade”, que passa a integrar o sistema previdenciário. Embora o pagamento continue sendo feito pelas empresas, os valores serão posteriormente compensados pelo INSS. O trabalhador terá direito à remuneração integral ou à média dos últimos seis meses de salário durante o afastamento.
A nova lei promove mudanças nas regras trabalhistas e de seguridade social com o objetivo de ampliar a proteção à paternidade e aproximá-la das garantias já existentes para as mães. Em algumas situações específicas, o período de licença do pai poderá ser equiparado ao da licença-maternidade, como nos casos em que não houver registro da mãe ou quando a responsabilidade pela criança recair exclusivamente sobre o pai.
Entre os cenários que permitem ampliação do benefício estão o falecimento da mãe, a adoção individual, a presença de deficiência da criança e situações de parto antecipado ou internação hospitalar. Nesses casos, o afastamento pode ser estendido ou ter início adiado, conforme as condições previstas na lei.
Por outro lado, o texto estabelece restrições. O benefício poderá ser negado ou suspenso em situações de violência doméstica ou abandono material. Também há previsão de cancelamento caso o trabalhador não se afaste efetivamente das atividades profissionais durante o período.
Trabalhadores autônomos também têm direito
A legislação ainda amplia o acesso ao benefício, que deixa de ser restrito majoritariamente a trabalhadores com carteira assinada. Passam a ter direito também autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados da Previdência.
Outro ponto incluído é a garantia de estabilidade no emprego. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno. Em caso de descumprimento, poderá haver reintegração ou pagamento de indenização.
Para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a possibilidade de extensão do benefício será mantida. No entanto, os dias adicionais passarão a ser somados ao novo período ampliado, e não mais ao prazo atual.
A nova regra também aborda situações envolvendo casais homoafetivos, prevendo que um dos parceiros possa ter acesso a condições equivalentes à licença-maternidade, enquanto o outro usufrui da licença-paternidade, especialmente em casos de adoção.
Iniciativa reduz desigualdade no ambiente familiar
Especialistas alertam que a mudança ainda é gradual e não altera de forma estrutural a divisão de responsabilidades no cuidado com os filhos, que permanece concentrada majoritariamente nas mulheres. Ainda assim, o texto é visto como um passo na direção de ampliar a participação dos pais e reduzir desigualdades no ambiente familiar e no mercado de trabalho.
(Com informações de G1)
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