Adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na CLT

Segundo a proposta, após cada período de três anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que recebe salário básico mensal igual ou inferior a dois salários mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço

O direito do trabalhador de menor renda ao adicional por tempo de serviço poderá ser incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o que determina o projeto (PLS 63/2012), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que poderá ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (19).

Segundo a proposta, após cada período de três anos de vigência do contrato de trabalho, o empregado que recebe salário básico mensal igual ou inferior a dois salários mínimos terá direito a adicional por tempo de serviço, em valor correspondente a 5% do seu salário básico, até o máximo de 50% . De acordo com a proposta, o adicional fará parte do salário, assim como as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Valadares afirma que o intuito de seu projeto é criar um direito de natureza trabalhista salarial – e não assistencial –, em favor daqueles indivíduos que conseguem ter uma inclusão no sistema formal de trabalho, ainda que no patamar mais baixo, para que possam garantir seu progresso e seu desenvolvimento pessoal e familiar.

Na opinião do relator do projeto na Comissão Assuntos Sociais (CAS), senador Paulo Paim (PT-RS), o estímulo remuneratório que se oferece com o projeto possibilita ao empregador reter mão-de-obra, pois se optar por mudar de emprego, o empregado perderia uma parte do seu salário, ainda que mínima. Em seu voto, Paim sugere três emendas de redação que não alteram o mérito da proposta.

O senador Armando Monteiro (PTB-PE), porém, apresentou voto em separado pela rejeição do projeto. Ele alega que o projeto “propõe um novo marco remuneratório que, de certo modo, se interpõe às já bastante engessadas engrenagens que regulam e incidem na negociação entre patrões e empregados no Brasil”. Armando Monteiro teme que a proposta incentive a substituição de funcionários antigos por outros de experiência reduzida, e sugere que sindicatos dos trabalhadores e sindicatos patronais continuem discutindo os planos de carreira de forma específica para cada empresa ou categoria.

Bolsa Família

Voltará à discussão na CAS a proposta, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de modificação dos critérios de permanência no Programa Bolsa-Família (PLS 458/2013). O projeto estabelece em lei as regras para o desligamento de beneficiários do programa, hoje regidas por decreto presidencial, e propõe que as condições de permanência no programa sejam avaliadas a cada dois anos. Caso se altere a situação de elegibilidade familiar, o benefício continuaria a ser pago por mais seis meses.

O relatório da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), favorável ao projeto, adverte que, ao mesmo tempo em que é necessário ter cuidado na seleção dos beneficiários do Bolsa-Família, a evolução da legislação de assistência social obrigou o Estado ao atendimento de padrões mínimos de proteção.

Por sua vez, o senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou voto em separado contrário à proposta. O senador entende que o PLS 458/2013 parte de uma premissa válida, mas apresenta solução “equivocada”. Para ele, o texto pode dar margem a diferentes interpretações quanto ao momento da revisão da elegibilidade e constitui restrição de direitos dos beneficiários diante do regulamento vigente do Bolsa-Família (Decreto 5.209/2004).

Fonte: Agência Senado

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