Ações na Justiça do Trabalho vão aumentar com a reforma trabalhista

Muitas delas são motivadas pelas empresas, que não pagam as verbas rescisórias dos trabalhadores para lucrar com os juros

Estudo realizado pelo pesquisador André Gambier Campos, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), revela que a Justiça do Trabalho está sobrecarregada e é acionada, na maioria das vezes, para cobrar verbas indenizatórias não pagas, como saldo de salário e aviso-prévio. Segundo Campos, “a solução para o problema não seria reduzir a força da Justiça do Trabalho, mas aumentar os mecanismos de negociação antes que as disputas chegassem a ela”. O estudo foi divulgado nesta segunda-feira (30) pelo jornal Folha de S.Paulo.

Na análise do pesquisador, com a proposta de enfraquecimento dos sindicatos, a reforma trabalhista, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro, “poderia agravar a questão dos custos, pois tenderia a elevar a demanda judicial, já bastante pressionada”. Sob esta ótica, a precarização das relações de trabalho estabelecida pela Lei 13.467/17 vai aumentar o número de ações na Justiça do Trabalho, na medida em que os trabalhadores estarão à mercê da retirada de direitos consolidados pela CLT e dos maus empresários, que já estão usando a reforma para não cumprir as convenções coletivas.

De acordo com o presidente da CSB, Antonio Neto, muitas ações na Justiça do Trabalho são motivadas pelas empresas, que se furtam a arcar com as devidas rescisões trabalhistas aos seus funcionários. “Elas preferem pagar as indenizações na Justiça porque lucram com os juros das verbas devidas aos trabalhadores enquanto o processo corre”, explicou o dirigente. “O trabalhador é a vítima porque é o lado mais fraco, e fica sem receber, na maioria dos casos, o que é seu por direito”, completa Neto.

O estudo de André Gambier Campos reforça esta argumentação quando afirma que, “mesmo quando a Justiça se manifesta a favor do empregado, o valor devido demora a ser pago e, em alguns casos, não ocorre”. Segundo a pesquisa, o prazo para receber a sentença na primeira instância, em 2015, foi, em média, de sete meses. Este tempo sobe para oito meses nos tribunais regionais, para mais de um ano nos tribunais superiores e chega a três anos e meio para a fase de execução do processo.

Antonio Neto reforça que o fortalecimento das negociações coletivas e da ação dos sindicatos junto às categorias é instrumento essencial para a proteção dos trabalhadores. “Os sindicatos precisam, mais do que nunca, se manterem firmes nas mesas de negociação, porque nós sabemos que o capital vai querer passar por cima das conquistas históricas da classe operária. Mas estamos prontos e preparados para o enfrentamento”, afirma o presidente da CSB.

Com informações da Folha de S.Paulo

Compartilhe:

Leia mais
Camara aprova teto salario minimo e mudança bpc
Corte de gastos: Câmara aprova teto para aumento do salário mínimo e mudança no BPC
CSB na Secretaria nacional da juventude conjuve
CSB assume cadeira no Conjuve, conselho que debate políticas públicas para a juventude
codefat aprova calendario pagamento abono salarial 2025
Conselho aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2025; confira datas
regras aposentadoria 2025 reforma da previdência
Haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria em 2025; entenda as novas regras da previdência
Câmara aprova fim da desoneração da folha de pagamento
Câmara aprova imposto mínimo de 15% sobre lucro de multinacionais, seguindo padrão da OCDE
aumento salário mínimo 1954 getúlio vargas
O que aconteceu no Brasil depois que Getúlio aumentou em 100% o salário mínimo
Fachada tst
TST derruba regra da reforma trabalhista que limitava acesso à Justiça gratuita; entenda
trabalhadora obrigada a mostrar os seios
Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a mostrar os seios para superior
paralisação sindimetropolinato ônibus porto alegre
Rodoviários da região de Porto Alegre paralisam atividades por reajuste salarial não pago
Flavio Dino e Rubens Paiva
Lembrando Rubens Paiva, Dino defende que Lei da Anistia não se aplica a ocultação de cadáver