Ações na Justiça do Trabalho vão aumentar com a reforma trabalhista

Muitas delas são motivadas pelas empresas, que não pagam as verbas rescisórias dos trabalhadores para lucrar com os juros

Estudo realizado pelo pesquisador André Gambier Campos, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), revela que a Justiça do Trabalho está sobrecarregada e é acionada, na maioria das vezes, para cobrar verbas indenizatórias não pagas, como saldo de salário e aviso-prévio. Segundo Campos, “a solução para o problema não seria reduzir a força da Justiça do Trabalho, mas aumentar os mecanismos de negociação antes que as disputas chegassem a ela”. O estudo foi divulgado nesta segunda-feira (30) pelo jornal Folha de S.Paulo.

Na análise do pesquisador, com a proposta de enfraquecimento dos sindicatos, a reforma trabalhista, que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro, “poderia agravar a questão dos custos, pois tenderia a elevar a demanda judicial, já bastante pressionada”. Sob esta ótica, a precarização das relações de trabalho estabelecida pela Lei 13.467/17 vai aumentar o número de ações na Justiça do Trabalho, na medida em que os trabalhadores estarão à mercê da retirada de direitos consolidados pela CLT e dos maus empresários, que já estão usando a reforma para não cumprir as convenções coletivas.

De acordo com o presidente da CSB, Antonio Neto, muitas ações na Justiça do Trabalho são motivadas pelas empresas, que se furtam a arcar com as devidas rescisões trabalhistas aos seus funcionários. “Elas preferem pagar as indenizações na Justiça porque lucram com os juros das verbas devidas aos trabalhadores enquanto o processo corre”, explicou o dirigente. “O trabalhador é a vítima porque é o lado mais fraco, e fica sem receber, na maioria dos casos, o que é seu por direito”, completa Neto.

O estudo de André Gambier Campos reforça esta argumentação quando afirma que, “mesmo quando a Justiça se manifesta a favor do empregado, o valor devido demora a ser pago e, em alguns casos, não ocorre”. Segundo a pesquisa, o prazo para receber a sentença na primeira instância, em 2015, foi, em média, de sete meses. Este tempo sobe para oito meses nos tribunais regionais, para mais de um ano nos tribunais superiores e chega a três anos e meio para a fase de execução do processo.

Antonio Neto reforça que o fortalecimento das negociações coletivas e da ação dos sindicatos junto às categorias é instrumento essencial para a proteção dos trabalhadores. “Os sindicatos precisam, mais do que nunca, se manterem firmes nas mesas de negociação, porque nós sabemos que o capital vai querer passar por cima das conquistas históricas da classe operária. Mas estamos prontos e preparados para o enfrentamento”, afirma o presidente da CSB.

Com informações da Folha de S.Paulo

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