O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região acatou nesta quarta-feira (24) uma ação movida por representantes dos trabalhadores para que fosse aberto um procedimento para desconsiderar a personalidade jurídica das Americanas e responsabilizar o patrimônio pessoal dos três controladores do grupo, Carlos Alberto Sicupira, Jorge Paulo Lemann e Marcel Herrmann Telles.
A ação foi ajuizada pela centrais sindicais e confederações representativas dos trabalhadores do comércio. São elas: Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central Única dos Trabalhadores (CUT); União Geral dos Trabalhadores (UGT); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Força Sindical (FS); Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (CONTRACS-CUT); e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
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O secretário jurídico da CUT, Valeir Ertle, disse que a decisão demonstra que a luta dos trabalhadores está “no caminho certo”.
“Agora teremos a chance de mostrar que os bilionários que controlam o Grupo Americanas deveriam saber das fraudes que fizeram a empresa chegar onde está. Os mais de 35 mil trabalhadores diretos e indiretos da Americanas não podem pagar pela fraude. Responsabilizar os sócios é a única forma de defender a empresa e os empregos”, afirmou.
Julimar Roberto, presidente da Contracs, a responsabilização dos sócios pode contribuir para que outras empresas sejam mais diligentes em suas práticas.
“Não é possível que uma má gestão coloque em risco milhares de empregos no comércio. Não é bom pro comércio e não é bom pro Brasil. Vamos mostrar que os sócios controladores são responsáveis pela crise em que se encontra a empresa. Essa vitória é passo importante para a defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras da Americanas e de todo o comércio”, disse.
O advogado José Eymard Loguercio, sócio da LBS Advogadas e Advogados, que representa as entidades dos trabalhadores na ação, explicou que agora o processo voltará para a primeira instância, para que seja feito o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica do Grupo Americanas.
“É um precedente que reforça a jurisdição da Justiça do Trabalho para casos semelhantes e permite que desvios de conduta praticados por indivíduos no controle de sociedades milionárias não coloquem em risco a empresa e o emprego dos trabalhadores”, pontuou.