Data é comemorada com a expectativa da regulamentação dos pontos ainda pendentes da PEC das Domésticas
Após dois anos da conquista da regulamentação da PEC das domésticas, em abril de 2013, outros pontos importantes – e que estavam pendentes – dos direitos do empregado doméstico estão sendo consolidados. A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei, que agora segue para o Senado e, em seguida, para análise da presidente Dilma Rousseff.
Desde 2013 estão vigorando os seguintes direitos:
– Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
– Proteção ao salário, sendo considerado crime retenção de pagamento;
– Recolhimentos dos acordos e convenções coletivas;
– Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
– Hora extra;
– Licença-maternidade;
– Cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência e;
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
A PEC das Domésticas garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. No entanto, sete dos benefícios permanecem sem regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e pré-escola, seguro-desemprego e seguro contra acidentes de trabalho.
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 302/13, o empregador poderá dividir o pagamento do seguro-desemprego em até cinco parcelas. No caso do regime de trabalho dos domésticos de 12 horas seguidas por 36 horas seguidas de descanso, a remuneração mensal deve incluir o pagamento pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.
Além disso, há questões como o horário de trabalho, que será de 44 horas semanais com almoço entre uma ou duas horas, com redução se realizado acordo prévio e por escrito; se houver a necessidade de trabalho noturno, deverá haver acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; e recolhimento obrigatório de 8% do FGTS para o empregador. O texto aprovado no dia 17 de março é válido para contratos de experiência e temporário.
Reconhecimento de milhões de brasileiros
No Brasil, a profissão de empregado doméstico foi regulamentada inicialmente pela Lei 5.859/1972, que especificou os principais direitos para a profissão. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o emprego doméstico é essencialmente feminino no Brasil e abriga uma das maiores categorias de trabalhadores. A pesquisa aponta que, em 2011, cerca de 6,6 milhões de pessoas estavam ocupadas nos serviços domésticos, sendo 6,1 milhões de mulheres (92,6%). Entre 2002 e 2011, a categoria teve aumento salarial de 43,5%, enquanto as outras categorias tiveram aumento de 25% no mesmo período. Estudo divulgado em 2011 pela Pesquisa Nacional por Amostra (Pnad) mostrou que o empregado doméstico movimenta anualmente no Brasil cerca de R$43 bilhões, mesmo sendo a categoria com menor índice de carteira assinada, de acordo com o Data Popular. São apenas 2,232 milhões de trabalhadores registrados.
Santa Zita
27 de abril foi considerado o Dia Nacional do Empregado Doméstico por ser o Dia de Santa Zita. A santa, nascida na Itália em 1218, começou a trabalhar aos 12 anos como empregada doméstica e passou várias décadas com a mesma família. Zita morreu em 27 de abril de 1278. O Papa Pio XII proclamou-a padroeira das empregadas domésticas.