Central dos Sindicatos Brasileiros

27 de Abril: Dia do Empregado Doméstico

27 de Abril: Dia do Empregado Doméstico

Uma homenagem da CSB à história da categoria e às recentes conquistas dos trabalhadores

No dia 27 de abril, é celebrado o Dia do Empregado Doméstico. Apesar de ser uma das profissões mais antigas do País, só foi regulamentada em 1972.  De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil tem o maior número de empregados domésticos do mundo, com 7,2 milhões de trabalhadores. Desse total, 6,7 milhões são mulheres e 504 mil homens. Ainda segundo o relatório, 17% das mulheres inseridas no mercado de trabalho são empregadas domésticas.

A categoria movimenta por ano cerca de R$ 43 bilhões, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra (Pnad) de 2011.  No entanto, mesmo sendo maioria, as mulheres ainda ganham menos que os homens que desempenham a mesma função. As trabalhadoras, em média, recebem um salário de R$ 700, e os homens, R$ 1.070. A maioria dos empregados domésticos do Brasil não tem registro em carteira, apenas 2,232 milhões de trabalhadores são registrados, como aponta o Data Popular.

PEC das Domésticas

Há mais de um ano foi aprovada a “PEC das Domésticas”, Proposta de Emenda Constitucional que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos no País. No entanto alguns itens do projeto – como  indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho ‑ ainda dependem de regulamentação. A proposta tem como objetivo garantir que os patrões cumpram a legislação trabalhista e garantam os direitos dos trabalhadores.

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, que aprovou, no dia 22 de abril, regime de urgência para a PEC das Domésticas. O texto da regulamentação já passou pelo Senado e, se aprovado na Câmara sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

Um dos benefícios em vigor é a jornada de trabalho, que estabelece 44 horas semanais como carga horária máxima, não ultrapassando 8 horas diárias. As demais horas trabalhadas devem ser pagas como hora adicional. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos e também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.

Para Antonio Neto, a PEC é uma grande conquista para toda a classe trabalhadora, pois diminui o abismo de diferenças, desigualdades e discriminação ao qual a categoria dos domésticos está inserida. “Embora muitos pontos precisem ser regulamentados com urgência, a PEC das Domésticas é, sem dúvida, motivo de comemoração. A luta pela igualdade avança em um campo que parecia esquecido, impregnado das memórias do trabalho escravo. Nós da CSB estamos trabalhando  para que a categoria tenha todos os seus direitos garantidos”, afirma o presidente da CSB.