24 de Setembro: Dia do Mototaxista

Central homenageia categoria que luta por mais cursos de capacitação e segurança para os trabalhadores

O Dia do Mototaxista foi instituído no estado de São Paulo pela Lei nº 13.202 de 10, de setembro de 2008. O mototaxi é um tipo de transporte público individual no qual os passageiros têm ampla escolha de local de embarque ou desembarque, o que não acontece com as modalidades de transporte em massa. É semelhante ao táxi, porém utiliza-se motocicleta em vez de carro.

Desde 2009, a profissão de mototaxista é regulamentada pela Lei 12.009/2009. Esta medida legislativa determina que os profissionais cumpram uma série de medidas, como a utilização de equipamentos individuais de proteção, curso de especialização, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança no veículo – “corta-pipa” e “mata-cachorro”.

A norma altera a Lei 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado. De acordo com a lei publicada, o condutor precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade e ser habilitado há pelo menos dois anos na categoria. Além disso, deve usar colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ed Sampaio, presidente do Sindicato dos Mototaxistas e Motoboys do Estado de Alagoas (SIMMEAL) e representante da CSB no Estado, explica que uma das lutas do SIMMEAL é conseguir que mais profissionais saiam da informalidade. “As empresas precisam cumprir e respeitar os direitos trabalhistas dos mototaxistas. Existe a lei que regulamenta a profissão. Não estamos largados à sorte”, explica.

Ainda em 2014, o sindicato lançará uma campanha maciça para conscientização da segurança no trânsito e também ressaltando as exigências da legislação, com foco em três públicos: o empregador, o trabalhador e a população. “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, afirma Sampaio.

Conquistas
Em 2014 os profissionais da categoria podem comemorar a sanção da lei do adicional de periculosidade para motociclistas. Com a nova regra, motoboys, mototaxistas e motofretistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por periculosidade. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a lei vai abranger os profissionais que estejam com a carteira de trabalho assinada.

De acordo com Ed Sampaio, a sanção representa uma vitória histórica para a categoria. “Com 30% de periculosidade a mais no salário, dá para comprar uma bota ou um casaco de couro, cuidar melhor da moto e adquirir um tipo de airbag próprio para motociclistas . Além disso, o trabalhador poderá dar uma condição melhor para sua família”, disse.

Compartilhe:

Leia mais
Camara aprova teto salario minimo e mudança bpc
Corte de gastos: Câmara aprova teto para aumento do salário mínimo e mudança no BPC
CSB na Secretaria nacional da juventude conjuve
CSB assume cadeira no Conjuve, conselho que debate políticas públicas para a juventude
codefat aprova calendario pagamento abono salarial 2025
Conselho aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2025; confira datas
regras aposentadoria 2025 reforma da previdência
Haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria em 2025; entenda as novas regras da previdência
Câmara aprova fim da desoneração da folha de pagamento
Câmara aprova imposto mínimo de 15% sobre lucro de multinacionais, seguindo padrão da OCDE
aumento salário mínimo 1954 getúlio vargas
O que aconteceu no Brasil depois que Getúlio aumentou em 100% o salário mínimo
Fachada tst
TST derruba regra da reforma trabalhista que limitava acesso à Justiça gratuita; entenda
trabalhadora obrigada a mostrar os seios
Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a mostrar os seios para superior
paralisação sindimetropolinato ônibus porto alegre
Rodoviários da região de Porto Alegre paralisam atividades por reajuste salarial não pago
Flavio Dino e Rubens Paiva
Lembrando Rubens Paiva, Dino defende que Lei da Anistia não se aplica a ocultação de cadáver