A ação é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético
Quase 1,4 milhão de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não fizeram sua prova de vida e renovação de senha, procedimento necessário para evitar que o pagamento do benefício seja suspenso. O prazo para fazer a prova de vida e a nova senha expira em 31 de dezembro.
Segundo balanço divulgado pelo INSS, a maior parte dos beneficiários que ainda precisam fazer o procedimento está em São Paulo, com mais de 340 mil. A seguir vêm Minas Gerais, com 155 mil, e Rio de Janeiro, com pouco mais de 100 mil beneficiários pendentes de prova de vida.
A prova de vida e renovação da senha devem ser feitas no banco em que o segurado recebe o benefício. Elas são realizadas mediante a apresentação de um documento oficial com foto na agência em que o beneficiário recebe os recursos do INSS.
Os bancos estão informando os clientes que recebem o benefício da necessidade da atualização das senhas.
A ação é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O procedimento foi adotado para evitar pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
Sem fazer a renovação da senha, o pagamento do benefício poderá ser interrompido. Caso perca o prazo e tenha o pagamento suspenso, o beneficiário deve ir a uma agência bancária e regularizar a situação, com o documento com foto, solicitando a renovação da senha.
Procurador
Aqueles que não puderem comparecer nas agências bancárias por doença ou dificuldades de locomoção podem realizar o procedimento por meio de um procurador cadastrado no INSS.
Segurados do INSS que moram no exterior também podem realizar o cadastramento por meio de um procurador cadastrado no INSS ou de documento de prova de vida emitido por consulado.
Para cadastrar o procurador no INSS, é necessário que ele compareça a uma agência da Previdência Social e apresente procuração assinada, conformemodelo disponível na página da Previdência Social na internet ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Fonte: Folha de São Paulo