A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e outras entidades sindicais participaram de reunião no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta quinta-feira (5) a respeito da revisão da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), Anexo 13A. A NR-15 estabelece quais atividades devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.
A norma é composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
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A bancada dos trabalhadores solicitou a reunião para pedir que o debate sobre a revisão da NR-15 fosse ampliado na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTTP), que tem tido as discussões açodadas pela bancada patronal, que busca afrouxar as regras que limitam a exposição dos trabalhadores ao benzeno.
O que está em questão é a manutenção do Valor de Referência Tecnológico (VRT), como defendem as entidades sindicais, ou a implantação do Limite de Exposição Ocupacional (LEO), como querem os patrões, o que seria um retrocesso e um risco gigante para os trabalhadores.
O secretário-executivo do MTE, Chico Macena, atendeu ao pedido dos sindicalistas e retirou o tema da pauta da próxima reunião da Comissão, que será realizada na terça-feira, 10 de dezembro.
Na reunião desta quinta, a assessora da bancada dos trabalhadores e pesquisadora aposentada da Fundacentro, Arline Arcuri, fez a fundamentação técnica da importância de manter o VRT e de fortalecer as Comissões Nacional e Estaduais do Benzeno (CNBz e CEBz).
O benzeno é um produto altamente cancerígeno que não pode ter limite de tolerância, pois sua exposição deve ser qualitativa e nunca quantitativa, conforme reforçam vários estudos científicos que embasam a defesa dessa tese por especialistas renomados da Fundacentro e da Fiocruz.
Estabelecido nos anos 90 pelo Acordo Nacional do Benzeno, o VRT é fundamentado na eficiência de monitoramento ambiental nos locais de trabalho, em conjunto com a CNPBz e as CEBz’s, que são compostas por representações dos trabalhadores, dos empresários e do governo.
Já o LEO abre brecha para autorizar as empresas a implementarem um nível de tolerância ao benzeno, baseado em um valor de exposição quantitativo, sem considerar o ambiente.
Com informações de FUP