Após denúncia apresentada pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), o Sincomércio (Sindicato Patronal do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Alta Paulista) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente (SP) por práticas abusivas envolvendo a morte do ativista político norte-americano Charlie Kirk, assassinado em setembro deste ano.
O caso teve origem em uma nota publicada pelo Sincomércio sobre o caso em suas redes sociais. Na publicação, o sindicato patronal se manifestou sobre o crime e orientou os empregadores da região a “monitorar” comentários seus empregados sobre o crime. A nota indicava que trabalhadores que manifestassem “apoio, incentivo ou comemoração” ao fato poderiam sofrer sanções disciplinares, “inclusive dispensa por justa causa”. Dizia a publicação:
“Orientamos os empregadores a estarem atentos: se identificados trabalhadores que tenham manifestado apoio, incentivo ou comemoração a um assassinato – seja em redes sociais ou em outros meios – é dever do empregador avaliar com rigor a gravidade do ato (…), que pode configurar justa causa.”
Na representação ao MPT, a CSB argumentou que o Sincomércio extrapolou os limites da representação sindical patronal, configurando indução a práticas discriminatórias e atentatórias à liberdade de expressão e à intimidade dos trabalhadores. A Central sustentou que a orientação caracterizava vigilância ideológica e assédio moral coletivo, violando princípios constitucionais e legais, como a liberdade de expressão e os limites do poder disciplinar previstos na CLT.
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O MPT acatou os argumentos e instaurou o Inquérito Civil nº 000667.2025.15.005/7, que culminou na assinatura do TAC. O acordo obriga o sindicato patronal a:
- Abster-se de recomendar, incitar ou orientar empregadores a aplicar sanções trabalhistas com base em opiniões ou manifestações pessoais de empregados fora do ambiente de trabalho;
- Remover imediatamente de suas redes sociais a postagem sobre o caso Charlie Kirk;
- Publicar retratação pública, reconhecendo a liberdade de expressão como direito fundamental, que entidades sindicais patronais não têm função fiscalizadora de condutas pessoais e que dispensas baseadas em opiniões políticas são arbitrárias.
O descumprimento do TAC acarreta em multa de R$ 10 mil, mais R$ 1 mil por dia de atraso, valores revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para a CSB, o acordo representa uma vitória na defesa dos direitos fundamentais. “A Central agiu de forma institucional, jurídica e responsável para coibir um ato que poderia abrir precedente gravíssimo de perseguição ideológica e censura a trabalhadores”, afirmou o presidente Antonio Neto.
O advogado Paulo de Oliveira, que integra a Executiva Nacional da CSB representou Antonio Neto na denúncia ao MPT, ressaltou que o resultado demonstra o papel essencial das centrais sindicais na proteção das liberdades públicas. “A CSB reafirma que a liberdade de opinião é inseparável da dignidade humana e que nenhum trabalhador pode ser punido por expressar pensamentos fora do local de trabalho”, concluiu.







