UOL – Após quase dois anos de pandemia, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que obriga os aplicativos de delivery a pagar auxílios aos entregadores em casos de acidentes durante o trabalho e de contaminação por covid-19. O projeto foi aprovado pelo Congresso no início de dezembro.
Assim, os trabalhadores que contraírem a doença terão direito a assistência financeira por 15 dias, podendo esse tempo ser prorrogado por outras duas semanas.
O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. As medidas de auxílio valem até o fim da pandemia do coronavírus.
Veto a fornecimento de alimentação
Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976.
Essa lei permite às empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República.
A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.
Acidentes
Além disso, se o entregador sofrer acidente no trajeto ou na entrega do pedido, os aplicativos devem pagar um seguro e auxiliar financeiramente o trabalhador em casos de invalidez permanente ou temporária e morte.
Na hipótese de o entregador prestar serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
Exigências e multa
No quesito prevenção, a lei prevê que os aplicativos de entrega devem fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5.000 por infração cometida, em caso de reincidência.
*Com informações da Agência Brasil