Medida da Coordenação Geral de Tributação estabelece que auxílio-alimentação pago em vales ou cartão deve sofrer cobrança de contribuições previdenciárias
A Coordenação Geral de Tributação, da Receita Federal, determinou que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”. Com a medida, o Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto 05/1991, fica ameaçado, uma vez que a Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%.
Criado com o objetivo de melhorar as condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, o PAT cria condições para o aprimoramento da saúde, além de contribuir para a diminuição das doenças relacionadas à nutrição e à alimentação. Beneficia 20,9 milhões de trabalhadores; destes, 17,7 milhões ganham menos de cinco salários mínimos. São quase 270 mil empresas incluídas no programa.
Além disso, segundo o próprio Ministério do Trabalho, extinto pelo governo de Jair Bolsonaro, o Programa é essencial para o Brasil pois:
- melhora a capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
- reduz a incidência e a mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
- proporcional maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
- aumenta na produtividade e a qualidade dos serviços;
- promove e educação alimentar e nutricional, e divulga e conceitos relacionados a modos de vida saudável;
- fortalece as redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.
Consequências
Além de ameaçar o bem-estar dos trabalhadores, num programa fundamental para a manutenção de sua saúde, a medida onera a folha salarial, o que, consequentemente, diminuirá o pagamento do benefício por parte das empresas e causará prejuízo ao setor de alimentação.
Nessa esteira, estabelecimentos que exercem sua atividade baseada no comércio de alimentos, como os restaurantes, sofrerão também as consequências da decisão.
Para o presidente do Sindpd e da CSB, Antonio Neto, a Receita Federal prejudica o trabalhador e a economia. “A partir do momento em que ela taxa o vale-refeição e alimentação do trabalhador, toda uma cadeia que depende desse benefício entrará em colapso. Esse benefício não tem natureza salarial, e por isso não pode sofrer incidência de contribuições”, afirma.
Neto explica que o Departamento Jurídico do Sindpd e da CSB está estudando os detalhes da medida para buscar, se necessário na Justiça, a revogação da decisão.
Veja a íntegra do relatório da Receita Federal com a decisão