Justiça anula dispensa coletiva de 58 professores em Ribeirão Preto

Decisão da 6ª Vara do Trabalho deferiu ação civil pública contra a Sociedade de Ensino Superior Estácio, que dispensou seus docentes sem negociação prévia com o sindicato

Nesta quinta-feira, 14, o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, anulou a demissão coletiva de 58 professores feita pela Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. A ação civil pública do Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar da cidade, entidade filiada à CSB, pedia o “cancelamento da demissão coletiva ocorrida no mês de dezembro”, uma vez que não houve, por parte da instituição de ensino, negociação prévia com o sindicato.

A ação – ajuizada pelo advogado do sindicato e da CSB Marcelo Henrique Ribeiro da Silva – afirma que a iniciativa da Estácio “feriu princípios trabalhistas e constitucionais, o que a torna inconstitucional, ainda que amparada no art. 477-A da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/2017”. Na decisão, o juiz Antônio Ribeiro argumenta que “se o desemprego de um trabalhador já causa estremecimento no espírito de solidariedade que deveria animar uma sociedade justa e igualitária, quanto estrago no chamado tecido social pode provocar uma dispensa massiva de trabalhadores”.

O magistrado questiona ainda a inconstitucionalidade da reforma trabalhista. Segundo Ribeiro, “convém apontar o esquizofrenismo de uma lei que geraria empregos e ao mesmo tempo permite dispensas em massa de trabalhadores, sem qualquer participação dos sindicatos, quando a estes quis dar “maioridade”, ao lhes permitir inclusive que negociem direitos dos trabalhadores ao arrepio da lei, na tal prevalência do negociado sobre o legislado (…)”.

A decisão do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto relembra que a demissão em massa em Ribeirão Preto não é única. No último dia 5, o Grupo Educacional Estácio demitiu 1,2 mil professores de seu quadro de funcionários. “Por certo que a negociação prévia com o Sindicato poderia ter caminhado para uma solução distinta, ou que minorasse os efeitos deletérios desta dispensa coletiva numa cidade do porte de Ribeirão Preto (…)”, afirma o despacho de José Antônio Ribeiro.

De acordo com o juiz, a demissão dos 58 professores se mostrou abusiva, desproporcional e afrontosa aos direitos mínimos dos empregados, “que certamente envidaram esforços para o sucesso da Escola, e por isso se revela um ato indigno, que desrespeita o valor social do trabalho, que coloca os lucros dos investidores acima de qualquer postulado de boa convivência em sociedade”.

Leia aqui a íntegra da decisão da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

Compartilhe:

Leia mais
mpt recomendação contadores contribuição sindicatos
Contador não pode incentivar oposição à contribuição sindical, orienta MPT
CSB no Forum Interconselhos 2024
Governo retoma Fórum Interconselhos com G20 Social e Plano Clima em foco; CSB participa
reuniões centrais sindicais 16 e 18 julho
Centrais realizam reuniões por região nos dias 16 e 18 de julho sobre agenda legislativa; participe
reunião CNT 10-7-24
CNT discute ação coordenada diante de transformações no mercado de trabalho
Ernesto e Álvaro CSN reunião Consea
CSB indicará nome para substituir Lino de Macedo no Conselho de Segurança Alimentar
protesto servidores Ipsemg 9-7-24
Em meio a protestos dos servidores, projeto sobre Ipsemg tem votação adiada
ministro do trabalho luiz marinho saqui aniversário fgts
Ministro do Trabalho quer fim do bloqueio do FGTS para quem optou por saque-aniversário
regra-nas-relacoes-de-trabalho-clemente-ganz-lucio
Clemente Ganz: Negociação coletiva e a estratégia de desenvolvimento produtivo
Projeto de lei motoristas em apps
Centrais sindicais criticam alterações em projeto de motoristas em apps
Protesto servidores Ipsemg
Sindicato dos Servidores do Ipsemg convoca para protesto contra projeto sobre o Instituto