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Obrigado, CPI!

19 de outubro de 2021

Não falo aqui como líder sindical ou dirigente partidário. Quem vos escreve é o filho da Dona Dirce, Toninho, como ela carinhosamente me chamava. Minha

Leia mais »

Obrigado, CPI!

19 de outubro de 2021

Não falo aqui como líder sindical ou dirigente partidário. Quem vos escreve é o filho da Dona Dirce, Toninho, como ela carinhosamente me chamava. Minha

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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a recu O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a recusa injustificada de empresas ou sindicatos patronais em participar de negociações coletivas permite o ajuizamento de ações de dissídio coletivo, igualando os efeitos da recusa ao acordo comum exigido pela Constituição.

A medida evita que a exigência do “acordo comum” seja usada de má-fé para impedir abertura de processos que definem reajustes salariais e benefícios.

🔎 O que muda na prática:

- Recusa em negociar = autorização tácita para ação judicial
- Decisão vale para todos os casos semelhantes no país
- Empresas não poderão mais bloquear processos se faltarem a reuniões ou abandonarem negociações sem motivo

A tese aprovada reforça a boa-fé nas relações trabalhistas e o cumprimento de convenções internacionais da OIT.

📌 Para saber mais, acesse a matéria completa em csb.org.br (link na bio ou stories)
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