Nesta segunda-feira (03), a Justiça do Trabalho condenou a MeLi Devlopers Brasil, empresa de tecnologia da informação do grupo Mercado Livre, em ação pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria nos últimos cinco anos. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP), que pediu a condenação da reclamada ao cumprimento das normas coletivas firmadas pelo Sindpd e Seprosp, de forma retroativa, aplicáveis a todos os empregados e ex-empregados. (Relembre caso aqui)
“Estamos cobrando o que é de direito dos trabalhadores. A empresa aplicou uma Convenção estranha a categoria para não aplicar os direitos dos empregados. Foram 208 horas por ano a mais de trabalho sem remuneração. É muito grave! É precarização da categoria profissional, prática de concorrência desleal e prática antissindical ao orientar erroneamente a representação sindical”, avalia o presidente do Sindpd, Antonio Neto.
Entre os pedidos estão o pagamento das diferenças pela aplicação dos reajustes salariais nas datas-bases, o pagamento de 4 horas extras semanais, com adicional de 75%, de forma retroativa, para todos os empregados e ex-empregados, aplicando-se o divisor de 200 horas, o pagamento de diferenças de adicional noturno que, nos termos das normas coletivas juntadas, é de 30%, e outras diferenças a serem apuradas, devendo elas ser pagas com a aplicação das multas convencionais, juros e correção monetária do período.
“O fato de o Mercado Livre ter criado uma empresa especializada e de ter transferido parte de seus empregados de TI para ela, evidencia a especialização de suas atividades, tanto que houve a demanda de se constituir um novo estabelecimento, com estrutura física própria, mão de obra especializada e dotação de orçamento individualizado, para a consecução de seus fins que, como foi demonstrado pelas provas dos autos, são diversos daqueles perseguidos pelo grupo, como um todo”, diz trecho da decisão, assinada pelo magistrado Ricardo Sanchez.
Braço de TI do grupo Mercado Livre, a MeLi possui mais de 2.300 funcionários, entre eles analistas, desenvolvedores, gerente de projetos, desenvolvedores de softwares e designer de softwares. O juiz da 3ª vara de Osasco, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), condenou a empresa ao pagamento retroativo dos últimos 5 anos para todos os trabalhadores e ex-trabalhadores (com contratos extintos a partir de 21/09/2021) dos seguintes itens:
– Diferenças salariais com base nos reajustes garantidos pelo Sindpd na Convenção Coletiva de Trabalho;
– 4 horas extras semanais, com adicional de 75%;
– Reflexos da alteração de jornada de 44 horas semanais para 40 horas semanais nos seguintes itens: horas extras, férias, abono de férias, FGTS, 13º salário, multa indenizatória (trabalhadores demitidos sem justa causa) e aviso prévio;
– Diferenças no adicional noturno, uma vez que a CCT do Sindpd tem horário diferenciado das 22 horas às 06 horas;
– Pagamento de multas previstas em Convenção Coletiva;
À decisão cabe recurso. Somente pelo cálculo preliminar de horas extras não pagas pelo uso da jornada de 44 horas, um trabalhador que ganha um salário de R$ 10 mil deve receber cerca de R$18,2 mil, por ano trabalhado. “A decisão é uma importante vitória não só para os trabalhadores da MeLi Devlopers e para o Sindpd, mas para toda a categoria que quer respeito à legítima representação sindical e à Convenção Coletiva de Trabalho da nossa categoria. Vamos em frente!”, comemorou Antonio Neto.
“Se a atividade preponderante da empresa ré consiste no desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e outras soluções de tecnologia e o enquadramento sindical da categoria profissional é determinado pela natureza da atividade econômica desenvolvida pelo empregador, concluo que o Sindicato autor deve ser considerado como legítimo representante dos empregados da MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA”, diz outro trecho da sentença.
A empresa argumentou no sentido de tentar enquadrar todos os seus empregados na mesma categoria da atividade principal do grupo econômico. “Não há indícios de que os empregados da MELI prestem serviços diretamente a outras empresas do grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho. Pelo contrário, o que se tem alegado nos autos é uma realidade em que ocorreu a transferência de empregados do grupo para trabalharem na MELI, por uma questão de organização da atividade produtiva, em caráter definitivo. Isso significa que o mesmo empregado não vivenciou as condições de trabalho de diversas empresas simultaneamente, ainda que estas pertençam ao mesmo conglomerado”, rejeitou o juiz.
“A realidade do grupo corresponde à atividade de comércio eletrônico. O objetivo da MELI é o desenvolvimento de softwares e de outras soluções de tecnologia. Trata-se de duas realidades distintas, que demandam tratamento jurídico separado, até porque não abrangem atividades que se enquadrariam como similares ou conexas. Sob a ótica da categoria profissional, as condições de vida dos trabalhadores de uma empresa que tem por objetivo atividades de tecnologia da informação, cujo objeto principal é o desenvolvimento de programas de computador, não pode ser comum àquelas vivenciadas por empregados que se dedicam ao comércio eletrônico”, finaliza o magistrado.
Confira a decisão na íntegra clicando aqui.
O Sindpd orienta os trabalhadores da MeLi Devlopers Brasil a se cadastrarem no formulário para manter um canal de comunicação ativo com o Sindicato e receber informações sobre o andamento do processo.
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