A Desembargadora Dâmia Avoli do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, determinou a imediata suspensão das atividades de duas fábricas de confecção de roupas em Franco da Rocha, sob pena de pagar multa diária de 2 mil reais por empregado.
A decisão atende a um Mandado de Segurança impetrado pelos advogados do Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário de Guarulhos, que recorreram ao tribunal depois que a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha indeferiu a liminar solicitada pelo sindicato em favor das quase 280 trabalhadoras.
As duas empresas fabricam roupas intimas femininas e camisaria masculina, produtos não essenciais no quadro do isolamento social determinado pelo governo estadual em março.
“Neste contexto, do cotejo dos documentos referidos, que indicam que as empresas litisconsortes atuam na confecção de roupas íntimas femininas e vestimentas de alfaiataria masculina, com os Decretos do Governo de São Paulo mencionados, verifica-se que as atividades desempenhadas não se enquadram dentre aquelas consideradas essenciais, razão porque não é permitido a manutenção do seu funcionamento, durante o período da quarentena. ”, destacou a desembargadora na decisão.
O secretário-geral da Central dos Sindicatos Brasileiros, Álvaro Egea, comentou a importância da decisão para as trabalhadoras. “Essas trabalhadoras foram chamadas a voltar ao trabalho dia 30 de março, em plena quarentena determinada pelo governo do estado de SP. Houve uma revolta na fábrica. Um verdadeiro clima de terror. Elas foram obrigadas a trabalhar sem os EPIs: máscaras, álcool em gel, água potável nos banheiros e até papel higiênico. Eles tiveram a ousadia de chamar as costureiras do grupo de risco de volta ao trabalho. ”
Álvaro fez questão de demonstrar a insensibilidade da empresa com o momento. “A empresa recusou a negociação coletiva com o sindicato, sequer respondeu ao chamado do sindicato. Coube ao sindicato apelar a justiça do trabalho, mas a juíza da 2ª Vara do Trabalho, em duas oportunidades não atendeu ao pedido do sindicato, mas a desembargadora corrigiu a injustiça e atendeu ao clamor dos trabalhadores. ”, comemorou o secretário-geral da CSB.
Na decisão em que o TRT2 determinou a suspensão das atividades produtiva das fabricas, foram assegurados a manutenção dos salários e benefícios de todos os funcionários enquanto durar a suspensão.
“Nunca os trabalhadores precisaram tanto de seu sindicato. Os trabalhadores podem contar conosco, estamos de plantão atendendo os trabalhadores e negociando acordos coletivos com as empresas para garantir salário e a manutenção dos postos de trabalho da nossa categoria. Nossa base é composta em 90% por mulheres, que estão na linha de frente dos mais atingidos por essa pandemia. Vamos defender os trabalhadores contra empresas que estão forçando seus empregados a voltar ao trabalho, sem garantir os equipamentos de segurança indispensáveis. ”, reiterou Álvaro ao pedir que os trabalhadores procurem o sindicato para denunciar empresas que não protejam seus funcionários.