Justiça concedeu a reintegração imediata de diretora do Sindicato dos Assistentes Sociais do estado ao mesmo cargo e função
Na manhã desta quarta-feira, 25, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no RS, determinou a imediata reintegração ao emprego de uma dirigente do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio Grande do Sul (SASERS), demitida imotivadamente no último 14 de outubro. A decisão se pautou na premissa da estabilidade, garantida na Constituição Federal, em que “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”, consta no artigo oitavo.
A empresa chegou a utilizar por argumento a falta de conhecimento da atividade sindical da funcionária demitida, embora ela, com mais de 28 anos de registro, exerça a função de dirigente desde 2010 no SASERS.
Na sentença, considerada uma vitória sob a ótica trabalhista e, principalmente, para a preservação da atividade sindical, o desembargador reconheceu que o principal efeito da estabilidade é “propiciar ao representante da categoria independência e segurança no exercício do mandato” e que, para tanto, a dirigente deva ser reintegrada imediatamente “ao emprego no mesmo cargo e função ocupados anteriormente, e remuneração”, destaca nos altos.
De acordo com a presidente do SASERS, Eliane de Lima Gerber, a empresa apostou na arbitrariedade, mesmo tendo recebido notificação do resultado das últimas eleições. “Tem farta documentação em que o sindicato [SASERS] comunica o fato. Solicita dispensa para reuniões, solicita a trabalhadora para ministrar palestras pelo sindicato, para realizar capacitações. Todos os ritos legais foram tomados, no sentido de informar à empresa desta condição de sindicalista”, destacou.
Segundo Gerber, a decisão do Tribunal ganha ainda mais relevo por corrigir equívoco durante a deliberação do caso na Primeira Instância, quando a magistrada substituta indeferiu os argumentos acerca da estabilidade da dirigente. Segundo afirma, não se trata apenas de uma conquista circunscrita, mas de um triunfo para todo o movimento sindical. “Acho que esta vitória dá uma segurança ao dirigente sindical, de que ele pode desenvolver o seu trabalho sem correr este risco dos interesses do capital. Normalmente, o sindicalista trabalha nesta oposição ao mando do capital, em favor do trabalhador, para, justamente, fazer esta correlação de forças. Então, eu acho que é uma vitória do sindicalismo, no sentido de que garante direitos, dá tranquilidade para o dirigente fazer seu trabalho sem a ameaça ao seu sustento”, afirmou a presidente.
Para ela, garantir a reintegração da diretora “dá garantias também à categoria, de ter seu dirigente sindical e sua entidade fortalecida”. Gerber ainda reconheceu a decisiva contribuição do departamento jurídico, bem como o suporte dado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) ao caso. “É preciso destacar a competência da assessoria jurídica do nosso sindicato e, especialmente, o apoio irrestrito da Central neste momento delicado para nós. Se perdêssemos esta causa, a jurisprudência que isto gera também poderia impactar outros sindicatos, de outras categorias. Seria muito ruim para o movimento sindical como um todo. A justiça sendo reestabelecida é uma vitória implacável para a classe trabalhadora e para o reconhecimento do dirigente sindical”, finalizou.
A Justiça determinou 10 dias para que o Oficial de Justiça apresente o despacho ao juízo de origem, de modo que o diretor da empresa, responsável pela demissão, reincorpore a funcionária ao seu cargo.