Central dos Sindicatos Brasileiros

TRT do Rio Grande do Sul reconhece estabilidade de dirigente do SASERS dispensada ilegalmente

TRT do Rio Grande do Sul reconhece estabilidade de dirigente do SASERS dispensada ilegalmente

Justiça concedeu a reintegração imediata de diretora do Sindicato dos Assistentes Sociais do estado ao mesmo cargo e função

Na manhã desta quarta-feira, 25, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no RS, determinou a imediata reintegração ao emprego de uma dirigente do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio Grande do Sul (SASERS), demitida imotivadamente no último 14 de outubro. A decisão se pautou na premissa da estabilidade, garantida na Constituição Federal, em que “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”, consta no artigo oitavo.

A empresa chegou a utilizar por argumento a falta de conhecimento da atividade sindical da funcionária demitida, embora ela, com mais de 28 anos de registro, exerça a função de dirigente desde 2010 no SASERS.

Na sentença, considerada uma vitória sob a ótica trabalhista e, principalmente, para a preservação da atividade sindical, o desembargador reconheceu que o principal efeito da estabilidade é “propiciar ao representante da categoria independência e segurança no exercício do mandato” e que, para tanto, a dirigente deva ser reintegrada imediatamente “ao emprego no mesmo cargo e função ocupados anteriormente, e remuneração”, destaca nos altos.

De acordo com a presidente do SASERS, Eliane de Lima Gerber, a empresa apostou na arbitrariedade, mesmo tendo recebido notificação do resultado das últimas eleições. “Tem farta documentação em que o sindicato [SASERS] comunica o fato. Solicita dispensa para reuniões, solicita a trabalhadora para ministrar palestras pelo sindicato, para realizar capacitações. Todos os ritos legais foram tomados, no sentido de informar à empresa desta condição de sindicalista”, destacou.

Segundo Gerber, a decisão do Tribunal ganha ainda mais relevo por corrigir equívoco durante a deliberação do caso na Primeira Instância, quando a magistrada substituta indeferiu os argumentos acerca da estabilidade da dirigente. Segundo afirma, não se trata apenas de uma conquista circunscrita, mas de um triunfo para todo o movimento sindical. “Acho que esta vitória dá uma segurança ao dirigente sindical, de que ele pode desenvolver o seu trabalho sem correr este risco dos interesses do capital. Normalmente, o sindicalista trabalha nesta oposição ao mando do capital, em favor do trabalhador, para, justamente, fazer esta correlação de forças. Então, eu acho que é uma vitória do sindicalismo, no sentido de que garante direitos, dá tranquilidade para o dirigente fazer seu trabalho sem a ameaça ao seu sustento”, afirmou a presidente.

Para ela, garantir a reintegração da diretora “dá garantias também à categoria, de ter seu dirigente sindical e sua entidade fortalecida”. Gerber ainda reconheceu a decisiva contribuição do departamento jurídico, bem como o suporte dado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) ao caso. “É preciso destacar a competência da assessoria jurídica do nosso sindicato e, especialmente, o apoio irrestrito da Central neste momento delicado para nós. Se perdêssemos esta causa, a jurisprudência que isto gera também poderia impactar outros sindicatos, de outras categorias. Seria muito ruim para o movimento sindical como um todo. A justiça sendo reestabelecida é uma vitória implacável para a classe trabalhadora e para o reconhecimento do dirigente sindical”, finalizou.

A Justiça determinou 10 dias para que o Oficial de Justiça apresente o despacho ao juízo de origem, de modo que o diretor da empresa, responsável pela demissão, reincorpore a funcionária ao seu cargo.