Grávidas têm estabilidade de até cinco meses após o parto
As trabalhadoras gestantes têm direitos trabalhistas claros, estabelecidos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de assegurar a proteção do emprego e a garantia da saúde da mulher e da criança. Entre os principais direitos da funcionária no período da gravidez estão a estabilidade no emprego, da concepção até cinco meses após o parto, e a licença-maternidade remunerada de 120 dias.
Segundo Daniel Augusto de Souza Rangel, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, os direitos ligados à garantia da saúde da empregada estão entre os mais importantes. “As trabalhadoras gestantes também têm direito a seis consultas de pré-natal, sem qualquer desconto salarial, exames gratuitos de urina e sangue e realizar o parto em qualquer hospital na hipótese de emergência. Além disso, têm garantidos por lei a prioridade no atendimento médico, assentos preferenciais no transporte e em repartições públicas e o direito de ter parte das despesas adicionais custeadas pelo futuro pai”, informa.
As gestantes também poderão mudar de função ou setor no trabalho, de acordo com seu estado de saúde. “O que a lei determina é que todos sejam tratados com dignidade no ambiente de trabalho e que as tarefas efetuadas por mulheres sejam condizentes com suas aptidões como força, especialidade etc. Por exemplo, se uma trabalhadora grávida efetua tarefas que põem em risco a sua saúde ou a saúde do filho, a empresa deverá modificar sua função e atividade. Isso porque qualquer risco para a empregada poderá gerar um acidente grave”, alerta Alan Balaban, do escritório Braga e Balaban Advogados. “O bom senso deve prevalecer”, diz.
As mulheres também têm direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida. E a duas semanas de repouso no caso de aborto natural. “É preciso, ainda, analisar as convenções coletivas de cada categoria, que podem abranger outros direitos para as gestantes”, orienta Alan Balaban.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito garantido de todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social, ou seja, todas as trabalhadoras com carteira assinada, temporárias, que atuam em trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda em trabalhos domésticos. Também têm direito à licença as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz a um bebê natimorto, assim como as que adotam crianças.
O mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães explica que o afastamento na licença-maternidade é de, no mínimo 120 dias, e no máximo, de seis meses. Isso porque a Lei 11.770/2008 prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses, mas a concessão do período adicional não é obrigatória e não foi aprovada para todas as categorias profissionais.
O especialistas lembra que o valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal. O benefício da trabalhadora com carteira assinada é pago diretamente pelo empregador, que depois é ressarcido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Já as empregadas domésticas têm o salário pago pelo INSS.
Gravidez de risco
O advogado Antonio Carlos Aguiar, professor de Direito do Trabalho da Fundação Santo André e colaborador do Portal Previdência Total, observa que as empregadas com gravidez de alto risco podem pedir licença para cuidar da sua saúde e do bebê. “Basta que a trabalhadora apresente um laudo médico”, explica.
Nos casos de gravidez em alto risco a empresa não poderá impedir o afastamento, alerta a advogada trabalhista Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, do escritório Innocenti Advogados Associados. “Se o tempo de repouso ultrapassar o máximo legal pelo INSS, ou seja, os 15 dias consecutivos ao início do afastamento, a partir daí a sua remuneração – auxílio-doença – deverá ser arcada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social”.
Fonte: A Tribuna