Andréa Chen Sales Henckes, 48 anos, chefe de auditoria de um banco de investimento, tinha 29 anos, 10 meses e 28 dias de contribuição quando a reforma da Previdência entrou em vigor. Por faltar pouco mais de um mês para chegar aos 30 anos de pagamentos ao INSS, entrou na regra de transição. Ela já cumpriu o período extra de espera, mas não consegue pedir a aposentadoria. O site do INSS apresenta um erro que a impede de fazer a solicitação. Mesmo sendo mais nova, ela tem direito à aposentadoria pelo tempo de contribuição, com aplicação do fator previdenciário.
Andréa afirma que tentou diversas vezes pedir a aposentadoria pelo site Meu INSS. Ao finalizar o pedido, recebe a seguinte mensagem: “Ocorreu um erro na sua requisição. Tente novamente mais tarde.” Como não conseguia finalizar o pedido pelo site, Andréa diz que tentou fazer a solicitação pelo 135, telefone do INSS. Ligou três vezes e, após fazer todo o processo para pedir o benefício, os atendentes informavam que o sistema estava fora do ar ou instável e pediam para que ela ligasse de novo mais tarde.
O INSS já havia admitido que seu sistema ainda não estava adaptado às mudanças determinadas pela Reforma da Previdência, mas disse que era possível sim fazer o pedido de aposentadoria. Esse requerimento não seria analisado por causa da adaptação do sistema, mas a solicitação poderia ser feita. Segundo o instituto, o caso dela é pontual.
Para Andréa, o sistema não consegue entender que ela já completou os 30 anos de contribuição, cumpriu o pedágio e poderia fazer a solicitação. No aplicativo do INSS, seu tempo de contribuição aparece com 29 anos, 10 meses e 28 dias, tempo que tinha antes da reforma.
“O sistema está parado. Não está atualizando, e não consegue dar prosseguimento. Se for considerada a data em que o sistema parou de atualizar, eu não tinha o tempo de contribuição mínimo. Hoje eu já tenho, mas não consigo finalizar o pedido. Por que não informam a verdade, que o sistema está parado?”
O UOL também testou ao longo das últimas duas semanas o aplicativo Meu INSS. O tempo de contribuição, que é contado em anos, meses e dias, continua o mesmo, sem atualizações.
INSS diz que situação é pontual
Segundo o INSS, “ao que tudo indica, trata-se de uma situação pontual da segurada em questão”. O instituto diz que pode tentar efetuar o requerimento para analisar se o erro persiste. “Contudo, a Dataprev já foi reportada do caso para verificação mais aprofundada”, informou em nota.
Sobre a contagem do tempo de contribuição, o INSS diz que ela realmente está travada em 13/11/2019.
Por que deixar de fazer o pedido é prejudicial?
Os valores da aposentadoria contam desde a data em que o segurado fez a solicitação. Quando se aposentar, recebe os valores retroativos considerando o dia que fez o pedido. Ou seja, quanto mais Andréa é obrigada a esperar para fazer o pedido, menos ela ganhará quando se aposentar.
O que fazer?
Para a advogada previdenciária Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), os trabalhadores que tiverem problemas para protocolar o pedido de aposentadoria devem ir a uma agência da Previdência para verificar a situação.
“É bom ir com uma testemunha, pois se não conseguir fazer o pedido de aposentadoria, pode entrar com uma ação. Pegue a senha de atendimento e guarde para comprovar que esteve lá. É preciso produzir provas de que tentou. Se for pelo site, tire fotos de tudo, para que sirvam como prova documental”, diz Adriane.
Fonte: UOL
Link: Trabalhadora tem direito, mas sistema não deixa pedir a aposentadoria