Temer perdoou R$ 47,4 bi de dívidas de empresas, maior anistia em 10 anos

O último grande Refis, concedido pelo governo federal durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, perdoou R$ 47,4 bilhões em dívidas de 131 mil contribuintes, de acordo com o balanço final do programa de parcelamento de débitos tributários, obtidos pelo jornal “O Estado de S. Paulo” e o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). O restante –R$ 59,5 bilhões, ou pouco mais da metade da dívida original– foi parcelado em até 175 prestações.

Os parcelamentos especiais permitem que empresas refinanciem dívidas com descontos sobre juros, multas e encargos. Em troca, o governo recebe uma parcela da dívida adiantada, mas abre mão de uma parcela que ganharia com juros e multas.

Parlamentares, muitos deles inclusive com dívidas com o Fisco, fizeram ao longo de 2017 forte pressão sobre o governo Temer para melhorar as condições do Refis, lançado em janeiro e que acabou virando lei só em outubro do mesmo ano.

Em meio às investidas, o governo cedeu de olho num futuro apoio à reforma da Previdência, que acabou sendo engavetada. Os descontos chegaram a até 70% em multas e 90% em juros.

Com os abatimentos, a renúncia do Refis do ano passado –oficialmente chamado de Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)– só foi menor que o perdão de R$ 60,9 bilhões do Refis da Crise, lançado no fim de 2008, depois que as empresas brasileiras foram atingidas pelo impacto da crise financeira internacional.

Os dados oficiais já estão nas mãos do secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, que disse contar com aumento da arrecadação com a certeza dos contribuintes de que na gestão do ministro da Economia, Paulo Guedes, não haverá mais programas de parcelamento de débitos tributários.

Cintra é contrário aos parcelamentos especiais e está à frente da elaboração de um programa de combate ao devedor contumaz. Para ele, os Refis têm sido usados como artifício protelatório por devedores viciados nesse tipo de programa.

“A principal mensagem e missão frente à Receita é fazer todos pagarem, pois assim os atuais contribuintes pagarão menos, e a pressão fiscal poderá diminuir”, diz Cintra à reportagem. “Em princípio, defendo a proibição de novos programas de parcelamentos incentivados”, acrescenta.

Acomodação

Os dados entregues a Cintra apontam que a concessão reiterada de parcelamentos “criou acomodação nos contribuintes, que não se preocupam mais em liquidar suas dívidas”.

No balanço final dos parcelamentos, o Fisco identificou que um grupo importante de contribuintes participou de três ou mais modalidades de Refis, o que para a Receita caracteriza utilização contumaz desse tipo de parcelamento. A Receita avalia que há uma clara estratégia dos devedores em ficarem “rolando” a dívida.

O raio-X dos últimos grandes Refis revelou que os contribuintes que aderiram a três parcelamentos ou mais detêm uma dívida superior a R$ 160 bilhões. Desse valor, quase 70% são de empresas que têm faturamento anual superior a R$ 150 milhões e estão sujeitas a acompanhamento diferenciado pelo Fisco.

A metade dos contribuintes, historicamente, após a adesão se torna inadimplente, seja das obrigações correntes com o pagamento dos impostos seja das parcelas do programa. O calote leva à exclusão do programa e o contribuinte e o fim dos benefícios.

A justificativa do Congresso para tentar ampliar os descontos do último programa era sempre dar condições aos empresários afetados pela crise para regularizar a situação, voltar a ter capacidade de investir e poder pagar suas obrigações em dia.

Mas, segundo os dados da Receita, as empresas optantes dos programas apresentaram crescimento de lucros nos anos de parcelamento e queda no período anterior, em movimento contrário ou de maior proporção ao das companhias que não fizeram a adesão ao programa.

Além de fechar as brechas para novos Refis, o novo governo quer simplificar a legislação e eliminar os pontos de conflito que geram disputas judiciais com os contribuintes.

As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

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