Taxa de correção do FGTS volta para a pauta de julgamento do STF; entenda

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

Relacionada: Governo negocia com centrais e propõe que FGTS seja corrigido pela inflação

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Compartilhe:

Leia mais
3a plenaria conselhao
Centrais defendem esforço maior contra a desigualdade em plenária do Conselhão
Desemprego no Brasil cai em 2024
Desemprego no Brasil cai de 8,3% para 7,1% em um ano; massa salarial cresceu 5,6%
Encontro sindicatos BR-CHINA SP 2
CSB recebe sindicalistas chineses para apresentar organização e atuação sindical no Brasil
Brasil gerou 1 milhão de empregos formais maio 2024
Brasil gerou mais de 1 milhão de empregos formais em 2024; RS registra queda em maio
TST entendimento ajuizamento dissidio coletivo
TST uniformizará entendimento sobre comum acordo para ajuizar dissídio coletivo
milionarios-pagam-menos-imposto-de-renda-que-professores-e-policiais
Debate sobre Reforma Tributária: CSB denuncia defasagem de 164% na tabela do IR
Lula descarta desvinculação aposentadoria do salário mínimo
Lula garante que aposentadoria não será desvinculada do salário mínimo
debate câmara reforma tributária centrais sindicais
Na Câmara, CSB lista mudanças essenciais para Reforma Tributária justa
Carteira de trabalho número de ocupados recorde 2023
Brasil tem maior patamar de ocupados e menor de sindicalizados da história
Chinelo - Antonio Neto e Cosme Nogueira fundação Fesmig
CSB celebra criação da Federação dos Servidores de Minas Gerais (Fesmig)