Central dos Sindicatos Brasileiros

STJ determina repasse de contribuição de estatutários para sindicato de servidores municipais

STJ determina repasse de contribuição de estatutários para sindicato de servidores municipais

Decisão do Superior Tribunal de Justiça foi publicada nesta segunda-feira, 28

Em decisão publicada nesta segunda-feira, 28, o Superior Tribunal de Justiça considerou o Sindicato dos Servidores Públicos de Viana (SINDPUV), no Espírito Santo, como representante inequívoco dos servidores públicos do município. A sentença serenou a disputa em que o Sindicato dos Médicos do Estado do Espírito Santo (SIMES) requeria o direito sobre a arrecadação da contribuição sindical devida pelos médicos da cidade.

Tomando por base o Artigo 579, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Tribunal reiterou as proposições que determinam a legalidade da contribuição sindical. “É devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 [em que os percentuais das contribuições sindicais serão creditados em benefício da federação correspondente a mesma categoria”, explicita na decisão.

Em recursos especial, o SIMES chegou a alegar que o repasse da contribuição ao Sindicato dos Servidores Públicos de Viana “fere cabalmente a Constituição Federal de 1988 e todo o ordenamento jurídico pátrio vigente”, argumento desfeito pelos magistrados do Supremo. “Os servidores públicos médicos do Município de Viana, submetidos ao regime estatutário, não são Trabalhadores profissionais liberais médicos, da iniciativa privada, regidos pela CLT, mas, sim, servidores públicos (estatutários), representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Viana”.

Veja aqui a decisão na íntegra