STF afirma que governo pode aumentar imposto sobre receita financeira de empresas por decreto

Os ministros rejeitaram ação contra lei que dispensa aprovação do Congresso para alteração nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (10) que a União pode alterar, sem aprovação de lei, a alíquota da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras das empresas.

Por 8 votos a 1, os ministros declararam constitucional uma legislação de 2004 que concedeu ao Executivo a competência para mudar a alíquota que incide nos tributos por meio de decreto.

A decisão irá destravar 1062 processos que estavam suspensos em todo o país à espera do entendimento do Supremo sobre o tema.

A corte também definiu que o aumento do tributo só pode vigorar 90 dias depois da publicação do decreto.

O resultado do julgamento representa uma vitória para o governo e permitiu o aumento desses impostos sem autorização do Congresso Nacional.

Votaram com a maioria os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Edson Fachin.

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu. O presidente da corte, Luiz Fux, e a ministra Cármen Lúcia não participaram do julgamento.

Foram julgados em conjunto um recurso extraordinário e uma ação direta de inconstitucionalidade. O primeiro processo era mais amplo, enquanto o segundo tratava apenas da tributação de PIS/Pasep e Cofins sobre o álcool.

A decisão vale para empresas que optam pelo regime de impostos não cumulativo.

Nesse regime, a alíquota é mais alta, mas permite tomar créditos nas etapas anteriores do pagamento. No modelo cumulativo, a empresa não pode tomar crédito e a taxa é mais baixa.

O tribunal aprovou uma tese a ser aplicada por todos os níveis do Judiciário sobre o tema. Nela, a corte estabelece que é constitucional a flexibilização da legalidade tributária, o que significa que não precisa de lei para aprová-la, constante na lei contestada.

Prevaleceu o voto do relator, Dias Toffoli, que defendeu a legalidade da atuação do Executivo sem autorização do Congresso para mexer nas alíquotas.

O magistrado afirmou que o Supremo deve respeitar a decisão do Legislativo, que concedeu ao governo essa autonomia através da lei aprovada em 2004.

Segundo Toffoli, em 2012 a corte mudou o entendimento de que o Congresso “deveria dispor em toda extensão e profundidade, sobre todos os elementos da regra matriz de incidência tributária” e deu mais espaço para o Executivo atuar na área.

O ministro disse que foi fixada a tese sugerida pelo relator daquele caso, o então ministro Carlos Velloso.

“Depreende-se do voto do Relator que foram adotados os seguintes critérios para se aferir a constitucionalidade do diálogo da lei tributária com o regulamento: “a) a delegação pode ser retirada daquele que a recebeu, a qualquer momento, por decisão do Congresso; b) o Congresso fixa standards ou padrões que limitam a ação do delegado; c) razoabilidade da delegação”, disse.​

Fonte: Folha de S.Paulo

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