A presidente Diany Dias reiterou o direito dos sindicalizados em relação a ações judiciais pelo sindicato, em caso destas serem pertinentes à sua vida funcional, e pediu para que os filiados procurem a entidade antes de contratarem advogados particulares
Informações dão conta de que filiados ao SINTAP/MT têm contratado advogados particulares para defender causas pertinentes à vida funcional dos mesmos enquanto servidores Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso que não a assessoria jurídica oferecida pelo sindicato aos seus sindicalizados. A diretoria sindical informa que a entidade dispõe deste serviço através de profissionais da área que atuam em prol dos servidores.
Aos ser informada dessa realidade em relação aos sindicalizados do SINTAP/MT, a presidente Diany Dias se surpreendeu com o fato de sindicalizados não usufruírem desses serviços jurídicos enquanto filiados à entidade sindical. Ela considera inconcebível o servidor pagar mensalmente o percentual ao sindicato e não usufruir, legalmente falando, do direito mais pertinente e cabível à entidade a qual ele próprio dá sustentabilidade, a assessoria jurídica. Presidência – “É fato que o SINTAP/MT é uma entidade que vai muito além das demandas que lhe competem, ou seja, as causas jurídicas em prol de seus representados; o que já foi comprovado nas reivindicações ao longo dos anos, a exemplo da reestruturação do sistema, com a preocupação também de que nossos servidores, estruturalmente falando, atuem em ambientes com condições dignas de trabalho; e assim tantas outras bandeiras que a diretoria sindical abraça buscando fazer valer os direitos dos colegas do sistema. Por outro lado, a assessoria jurídica sim, é o que de fato um sindicato deve disponibilizar ao seu sindicalizado, sendo imprescindível que toda ação judicial em prol deste servidor vinculado ao SINTAP/MT, a qual seja pertinente à sua vida funcional, esteja totalmente sob a responsabilidade da entidade sindical que o representa. Portanto, é inconcebível chegar aos nossos ouvidos que algum filiado do Sintap esteja custeando serviços advocatícios particulares com demandas deste cunho, se afinal ele já paga por isto todo mês em seu holerite. Então, reiteramos que nossos sindicalizados sempre procurem seu sindicato quando decidir ingressar com alguma ação judicial, mesmo que ele tenha dúvidas se esta se refere ou não a uma situação que caiba ao sindicato atuar nela, para que, caso o seja, nós disponibilizemos tais serviços que lhe são de direito”, finalizou Diany Dias.
Aos ser informada dessa realidade em relação aos sindicalizados do SINTAP/MT, a presidente Diany Dias se surpreendeu com o fato de sindicalizados não usufruírem desses serviços jurídicos enquanto filiados à entidade sindical. Ela considera inconcebível o servidor pagar mensalmente o percentual ao sindicato e não usufruir, legalmente falando, do direito mais pertinente e cabível à entidade a qual ele próprio dá sustentabilidade, a assessoria jurídica. Presidência – “É fato que o SINTAP/MT é uma entidade que vai muito além das demandas que lhe competem, ou seja, as causas jurídicas em prol de seus representados; o que já foi comprovado nas reivindicações ao longo dos anos, a exemplo da reestruturação do sistema, com a preocupação também de que nossos servidores, estruturalmente falando, atuem em ambientes com condições dignas de trabalho; e assim tantas outras bandeiras que a diretoria sindical abraça buscando fazer valer os direitos dos colegas do sistema. Por outro lado, a assessoria jurídica sim, é o que de fato um sindicato deve disponibilizar ao seu sindicalizado, sendo imprescindível que toda ação judicial em prol deste servidor vinculado ao SINTAP/MT, a qual seja pertinente à sua vida funcional, esteja totalmente sob a responsabilidade da entidade sindical que o representa. Portanto, é inconcebível chegar aos nossos ouvidos que algum filiado do Sintap esteja custeando serviços advocatícios particulares com demandas deste cunho, se afinal ele já paga por isto todo mês em seu holerite. Então, reiteramos que nossos sindicalizados sempre procurem seu sindicato quando decidir ingressar com alguma ação judicial, mesmo que ele tenha dúvidas se esta se refere ou não a uma situação que caiba ao sindicato atuar nela, para que, caso o seja, nós disponibilizemos tais serviços que lhe são de direito”, finalizou Diany Dias.
Fonte: SINTAP/MT