Os dispositivos introduzidos na MP927/20 atacam a Auditoria-Fiscal do Trabalho
O relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), apresentou nesta terça-feira, 26 de maio, parecer à Medida Provisória – MP92720, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública”.
Em seu parecer, Maldaner aprova a MP na forma de Projeto de Lei de Conversão – PLV, cujo texto ressuscita dispositivos da revogada Medida Provisória nº 905/2019, inserindo temas absolutamente estranhos ao objeto da matéria em apreciação.
A MP 927 recebeu 1.082 emendas, visando mitigar ou ampliar os seus efeitos, no sentido da flexibilização de direitos trabalhistas durante o período de vigência da calamidade pública Covid-19. Após a sua edição a MP foi alterada por outra MP, de número 928, que revogou o artigo 18, tido como um dos mais ofensivos aos trabalhadores.
O PLV repete as mesmas inconstitucionalidades que constavam no texto da MP nº 905 e o mesmo grau de interferência na atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, contrariando os preceitos previstos pela Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
O critério da dupla visita, na forma ampliada que foi estabelecida pelo Projeto de Conversão, representa sério embaraço à atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho que, na maioria das situações, precisam agir imediatamente para garantir direitos e prevenir riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. O critério da dupla visita só pode ser utilizado em alguns casos, como exceção, mas nunca generalizado.
O texto insere dois novos dispositivos na CLT – artigos 627-A e 627-B – que conferem a autoridades do Ministério da Economia, completamente estranhas aos quadros da Auditoria-Fiscal do Trabalho, atribuições que são de natureza técnica correspondentes à elaboração de procedimentos e rotinas de fiscalização. Essas alterações deixam o Auditor-Fiscal do Trabalho à mercê das autoridades políticas interferindo definitivamente na sua atuação.
Além disso, o PLV reintroduz a alteração proposta ao artigo 161 da CLT, pela qual a interdição ou o embargo de atividade, setor, máquina ou equipamento seria incumbência de uma autoridade regional em matéria de inspeção do trabalho indefinida.
Também consta no PLV dispositivos que impõem aos Auditores-Fiscais do Trabalho a obrigação de elaborar projetos na modalidade consultiva o que não condiz com as atribuições conferidas a esses agentes públicos.
O SINAIT orienta os Auditores-Fiscais do Trabalho a contatar os deputados de seu estado e pedir a rejeição do PLV que atenta contra a autoridade trabalhista, prerrogativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
A entidade disponibiliza um modelo de carta a ser enviado por e-mail aos deputados, assim como os endereços eletrônicos dos parlamentares, incluindo os dos líderes. Também informa a listagem completa das contas dos parlamentares na rede social.
O PLV poderá ser votado ainda esta semana, por isso, é urgente o envio de mensagens aos deputados.
Confira a nota técnica na íntegra
Fonte: SINAIT